- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete para o Desenvolvimento Social tem por missão desenvolver projetos e programas de intervenção social inovadores que contribuam para a coesão social e o desenvolvimento sustentável do território concelhio, conceber candidaturas a financiamento nacional e europeu na área do desenvolvimento social, e promover a capacitação dos agentes locais e das organizações sociais.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete para o Desenvolvimento Social:
- a)Conceber, planear, candidatar e gerir projetos de desenvolvimento social financiados por programas nacionais e europeus, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento para os projetos com componente de empregabilidade, e com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas para os projetos com componente de infraestruturas;
- b)Elaborar os orçamentos para os projetos a candidatar de acordo com as regras dos programas, monitorizar a execução física e financeira dos projetos aprovados, assegurar o cumprimento dos indicadores de realização e resultados, elaborar os pedidos de pagamento e organizar a documentação necessária para auditorias, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
- c)Promover a capacitação e qualificação dos agentes sociais do território e promover e apoiar ações de formação e sensibilização sobre boas práticas de intervenção social;
- d)Promover a igualdade de género como elemento nuclear de uma sociedade digna, implementar e monitorizar as medidas do Plano Municipal para a Igualdade e a Não-Discriminação (PMIND), e assegurar a transversalidade das políticas de igualdade nas intervenções do Departamento;
- e)Planear, coordenar e gerir o Banco Municipal de Voluntariado, promovendo a cidadania ativa e a responsabilidade social no concelho, garantindo que este funcione como uma estrutura transversal de apoio, recrutamento e alocação de voluntários para todas as iniciativas, programas e eventos promovidos pelo Município;
- f)Elaborar relatórios periódicos de avaliação dos projetos e programas em curso, e propor ao Serviço de Rede Social os ajustamentos necessários com base nos resultados obtidos.
Artigo 122.º — Gabinete para o Desenvolvimento Social (GDSOC)
Vigente desde: 12/10/2026