- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis tem por missão planear e executar medidas e projetos de inclusão social dirigidos a grupos em situação de maior vulnerabilidade e promover a sua progressiva autonomia e integração social.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis:
- a)Planear, executar e monitorizar programas municipais de inclusão ativa dirigidos a pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade social, designadamente pessoas em situação de sem-abrigo, minorias étnicas, migrantes e beneficiários do Rendimento Social de Inserção, em articulação com o Serviço de Ação Social e Inclusão;
- b)Diagnosticar as situações de exclusão social existentes no concelho, identificar os grupos e territórios prioritários de intervenção, e propor ao Serviço de Rede Social as medidas e projetos adequados à sua colmatação;
- c)Conceber, candidatar e gerir projetos e parcerias de inclusão ativa financiados por programas nacionais e europeus, em articulação com o Gabinete para o Desenvolvimento Social, e monitorizar a respetiva execução física e financeira;
- d)Promover a capacitação, a autonomização e a progressiva integração social e profissional dos grupos vulneráveis abrangidos, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento para as componentes de empregabilidade;
- e)Elaborar relatórios periódicos de avaliação dos programas e projetos em curso, e propor ao Serviço de Rede Social os ajustamentos necessários com base nos resultados obtidos.
Artigo 123.º — Gabinete para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis (GIAGV)
Vigente desde: 12/10/2026