- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento económico do concelho, planear e executar projetos, medidas e ações que visem melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconómico territorial, implementar ações de promoção da empregabilidade, da atividade turística e do desenvolvimento sustentado das atividades económicas, e concretizar as medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento:
- a)Promover e colaborar na atração de capital nacional e estrangeiro para o concelho, promover e acompanhar campanhas e ações de promoção das atividades económicas, e assegurar a divulgação da informação disponível aos agentes de desenvolvimento do Município;
- b)Assegurar o conhecimento e a divulgação dos mecanismos de financiamento nacional e da União Europeia relacionados com projetos de desenvolvimento económico e social de interesse municipal e concelhio, em articulação com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas para projetos de maior escala;
- c)Supervisionar a execução dos Gabinetes dependentes, assegurar a coerência estratégica das intervenções em matéria de desenvolvimento económico, turismo e juventude, e elaborar relatórios periódicos de atividade para o Departamento.
Artigo 126.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Investimento (DDEI)
Vigente desde: 12/10/2026