- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete da Juventude tem por missão assegurar a realização das políticas e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos e iniciativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens do concelho.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete da Juventude:
- a)Promover, planear e desenvolver iniciativas integradas de apoio à população juvenil do concelho, assegurando a gestão, dinamização e manutenção dos equipamentos e espaços públicos municipais a ela destinados;
- b)Organizar, divulgar e promover eventos culturais, recreativos e formativos especialmente direcionados para os jovens, potenciando a sua atratividade e visibilidade territorial;
- c)Apoiar, capacitar e dinamizar o associativismo juvenil nas suas diversas formas e tipologias, prestando assessoria técnica e logística às organizações formais e informais;
- d)Assegurar a execução e monitorização do Plano Municipal da Juventude, organizar e manter atualizado o Registo Municipal das Associações Juvenis, e prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- e)Promover a realização de estudos de diagnóstico, auscultação e análise estatística sobre a situação, necessidades e aspirações dos jovens no concelho, sustentando a tomada de decisão pública;
- f)Estimular o empreendedorismo jovem e a literacia financeira, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e o tecido empresarial, assegurando serviços de informação, mentoria e apoio à criação de novas iniciativas de negócio, em estreita articulação com o Serviço de Rede Social, nomeadamente o Gabinete para o Desenvolvimento Social para as componentes de empregabilidade;
- g)Desenvolver e operacionalizar programas de ocupação de tempos livres e de voluntariado, incentivando a cidadania ativa e a responsabilidade social na comunidade;
- h)Promover a mobilidade internacional e o intercâmbio cultural no espaço europeu, estimulando o enriquecimento de competências e o acesso a novas experiências através da cooperação com a unidade orgânica responsável pela gestão de Programas Europeus nas candidaturas ao programa Erasmus+.
Artigo 127.º — Gabinete da Juventude (GJ)
Vigente desde: 12/10/2026