- 1 -O presente Regulamento define a missão e as competências das unidades orgânicas flexíveis (Divisões, Serviços, Secções e Gabinetes) da Câmara Municipal de Lousada, criadas no uso da competência própria da Câmara Municipal prevista na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -Aplicam-se subsidiariamente às unidades orgânicas flexíveis, com as necessárias adaptações, as disposições gerais, as competências comuns e o regime de cargos dirigentes constantes do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Objeto e âmbito da estrutura orgânica flexível
Vigente desde: 12/10/2026