- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação tem por missão assessorar o Presidente e apoiar os Vereadores da Câmara Municipal no exercício das suas funções políticas, institucionais e administrativas, assegurar o suporte à organização da sua atividade, à gestão da agenda e do expediente, ao relacionamento institucional com as juntas de freguesia e à representação do Município, e coordenar os mecanismos de participação pública e de democracia local, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais legislação aplicável.
- 2 -Em matéria de posicionamento orgânico, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é uma unidade de apoio de natureza administrativa, técnica e política, sem equiparação a cargo de dirigente, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, que presta apoio integrado tanto ao Presidente como aos Vereadores no exercício das suas funções.
- 3 -Em matéria de assessoria e apoio administrativo ao Presidente, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação das suas intervenções, na análise de matérias de relevância estratégica e na articulação dos diferentes serviços municipais para suporte à decisão;
- b)Gerir o expediente da Presidência, verificar a conformidade formal e legal dos documentos submetidos a despacho do Presidente antes da sua assinatura, e garantir que cada processo contém a instrução completa exigida;
- c)Organizar e gerir a agenda do Presidente da Câmara Municipal, garantir a articulação prévia com os serviços municipais e entidades externas envolvidos, e organizar a receção, estadia e suporte logístico de convidados oficiais, delegações e visitas institucionais ao Município;
- d)Gerir o relacionamento institucional e protocolar do Presidente com os órgãos do Estado, com as entidades públicas e privadas parceiras e com redes nacionais e internacionais de municípios, assegurar a representação do Presidente nos atos, cerimónias e cimeiras em que este o determinar, e executar as diligências de representação municipal de natureza política, sem prejuízo das competências do Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional em matéria de gestão operacional dos programas europeus de cofinanciamento, geminações operacionais e cooperação descentralizada de caráter técnico, e assegurando, em qualquer caso, a articulação prévia com aquele Gabinete;
- e)Acompanhar e monitorizar a execução de projetos transversais e iniciativas estratégicas específicas designados pelo Presidente, prestando informação periódica sobre o seu progresso e propondo medidas corretivas quando necessário.
- 4 -Em matéria de relações institucionais, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assegurar a articulação política entre a Presidência e o Serviço de Gestão Organizacional no que respeita à definição das matérias da ordem de trabalhos provenientes do Presidente da Câmara para deliberação dos órgãos municipais, sem prejuízo das competências daquele Serviço para o suporte administrativo e de secretariado dos órgãos, e manter o registo e o arquivo sistemático da correspondência política produzida no âmbito do relacionamento entre a Presidência e os órgãos municipais;
- b)Gerir as relações formais entre os órgãos municipais e as entidades externas institucionais no que respeita à substância política e à articulação estratégica, sem prejuízo das competências do Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo para a componente cerimonial, protocolar e de comunicação institucional;
- c)Organizar e coordenar administrativa e logisticamente os debates, colóquios, seminários e demais iniciativas de diálogo institucional promovidos pelos órgãos municipais com entidades externas, e assegurar os serviços de documentação e informação administrativa necessários ao seu funcionamento.
- 5 -Em matéria de relação com as Juntas de Freguesia, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Gerir a relação institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, assegurando que as políticas municipais e a ação de proximidade das juntas no território são coerentes e complementares;
- b)Coordenar o processo de negociação e acompanhamento político dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
- c)Receber, encaminhar e acompanhar junto dos serviços municipais competentes as solicitações, pedidos e reclamações das Juntas de Freguesia, e gerir os mecanismos de coordenação entre o Município e as freguesias;
- d)Gerir os processos relativos à atribuição de apoios municipais às Juntas de Freguesia, assegurar a sua instrução e o acompanhamento do cumprimento das condições estabelecidas;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das relações entre o Município e as Juntas de Freguesia, identificar constrangimentos e oportunidades de melhoria no modelo de governança de proximidade, e assegurar a monitorização da execução dos contratos interadministrativos;
- f)Prestar assistência técnica e administrativa às Juntas de Freguesia nas áreas das suas competências próprias ou por delegação, incluindo assessoria em processos de gestão corrente, suporte nos procedimentos administrativos de maior complexidade, e articulação com os serviços jurídicos, financeiros e de contratação pública nas matérias que requeiram intervenção municipal;
- g)Identificar necessidades de capacitação dos trabalhadores e eleitos das Juntas de Freguesia, sendo a respetiva execução assegurada pelo Serviço de Gestão de Pessoas, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas juntas à população local.
- 6 -Em matéria de participação pública e democracia local, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assegurar a coordenação institucional global da participação pública municipal, cabendo ao GAP o reporte ao Presidente sobre o calendário, execução e resultados dos processos participativos, prevalecendo a sua orientação em caso de conflito procedimental, e operando a função participativa em articulação com a DIDSI para o desenvolvimento das plataformas digitais de participação, com o SGIMC para a vertente de transparência ativa e indicadores, e com o SCIP para a comunicação de mobilização;
- b)Definir as prioridades e o calendário anual dos processos participativos, e aprovar os respetivos relatórios de avaliação para submissão ao Presidente;
- c)Coordenar institucionalmente o processo do Orçamento Participativo Jovem Municipal, em articulação com o Gabinete da Juventude na operação técnica e dinamização do processo, com a Divisão de Gestão Financeira para a integração orçamental dos projetos selecionados e com o SCIP para a mobilização da participação;
- d)Desenvolver iniciativas de inovação democrática que reforcem o envolvimento cívico da população nas decisões municipais, e elaborar relatórios periódicos de avaliação dos processos participativos para submissão ao Presidente;
- e)Monitorizar periodicamente o índice de transparência municipal, identificar as unidades orgânicas com publicações em falta ou desatualizadas, e reportar ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa as situações de incumprimento; assegurar o tratamento operacional dos pedidos de acesso à informação administrativa, em articulação com o SGIMC;
- f)Elaborar o relatório anual de transparência para submissão ao Executivo Municipal e à Assembleia Municipal, e assegurar o cumprimento das demais obrigações de reporte institucional decorrentes do regime de transparência da Administração Local, em articulação com o SGIMC.
- 7 -Em matéria de apoio aos Vereadores, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação:
- a)Assegurar o apoio protocolar e o relacionamento institucional dos Vereadores com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no exercício das suas funções, incluindo a receção de delegações e a representação dos Vereadores nos atos e cerimónias que lhes sejam determinados;
- b)Gerir o expediente de cada Vereador e assegurar o arquivo corrente das informações de trabalho de cada Vereador;
- c)Preparar e sistematizar a documentação e informações de suporte à atividade de cada Vereador, em articulação com as unidades orgânicas dos serviços municipais com competência na matéria em causa;
- d)Assegurar a articulação operacional entre cada Vereador e os serviços municipais que integram o seu pelouro;
- e)Organizar e gerir a agenda de cada Vereador, assegurar a articulação prévia com as entidades e serviços envolvidos e preparar a documentação de suporte;
- f)Prestar apoio administrativo e de secretariado a cada Vereador no exercício das suas funções, assegurando a continuidade e a qualidade do apoio independentemente das delegações de competência em vigor.
Artigo 40.º — Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAP)
Vigente desde: 12/10/2026