- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Polícia Municipal tem por missão assegurar a ordem, a tranquilidade e a segurança públicas no território do Município, fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos municipais, assegurar a segurança da circulação rodoviária e do estacionamento, executar o policiamento de proximidade com as comunidades, gerir os sistemas de videovigilância de espaço público, e articular operacionalmente com as forças de segurança, o Serviço Municipal de Proteção Civil e os demais serviços municipais.
- 2 -Em matéria de policiamento e segurança pública, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Executar o policiamento preventivo do território municipal, velando pela manutenção da tranquilidade e segurança públicas e pela prevenção da criminalidade e das incivilidades, em coordenação com as forças de segurança competentes;
- b)Fiscalizar áreas onde são aplicados diplomas de âmbito nacional, lavrar os autos de notícia pelas infrações detetadas e remeter os processos de contraordenação às entidades com competência para a sua instrução;
- c)Executar o policiamento e o apoio à realização de eventos, espetáculos, manifestações e celebrações no espaço público, verificar as condições de segurança e coordenar com as forças de segurança e os serviços municipais competentes;
- d)Integrar as operações do Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de emergência, catástrofe ou calamidade pública, executando as missões atribuídas no âmbito do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e garantindo os recursos policiais necessários;
- e)Participar nas ações de despejo administrativo e de remoção de ocupações não tituladas do espaço público ou de imóveis municipais, em coordenação com os serviços jurídicos e demais unidades orgânicas competentes;
- f)Comunicar ao Ministério Público, nos termos do Código de Processo Penal, os factos suscetíveis de constituir crime detetados no exercício das funções de policiamento e fiscalização, elaborando o auto de notícia com natureza de denúncia, informando de imediato o Comandante do Serviço e registando a ocorrência nos arquivos policiais;
- g)Representar o Serviço de Polícia Municipal nas estruturas locais de articulação interinstitucional em matéria de segurança e proteção, e em grupos de trabalho ou comissões com as forças de segurança no âmbito da segurança e prevenção da criminalidade;
- h)Elaborar relatórios de atividade operacional e estatísticas de policiamento, e manter os registos e arquivos policiais nos termos da legislação aplicável;
- i)Exercer as competências atribuídas às polícias municipais pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e demais legislação aplicável, nomeadamente nos domínios da vigilância de espaços públicos, da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e do apoio às populações;
- j)Colaborar na manutenção da tranquilidade pública e no exercício das funções de autoridade nos casos e segundo as formas previstas na lei, nomeadamente procedendo à identificação de suspeitos nas condições legalmente previstas e assegurando a condução dos detidos às autoridades judiciárias ou policiais competentes, em articulação com a GNR e a PSP, sem prejuízo das competências destas forças de segurança;
- k)Proceder à fiscalização e ao controlo do trânsito rodoviário nas vias públicas municipais, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, e fiscalizar o cumprimento das normas de utilização e de segurança em matéria de transportes públicos urbanos, ao abrigo das competências atribuídas pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;
- l)Proteger a propriedade pública municipal, nomeadamente os bens do domínio público e privado do Município, prevenindo a sua deterioração, utilização indevida ou ocupação não autorizada, nos termos da competência conferida pelo artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;
- m)Garantir as condições de segurança em eventos e espetáculos realizados no espaço público ou em instalações municipais, nos termos da legislação sobre espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, e assegurar o auxílio a pessoas em situação de perigo, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004.
- 3 -Em matéria de fiscalização do trânsito e estacionamento, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Fiscalizar o estacionamento de veículos no espaço público, em zonas de estacionamento regulamentado, cargas e descargas, passeios, zonas reservadas e demais locais onde a paragem ou estacionamento seja proibido ou condicionado e lavrar os respetivos autos de contraordenação;
- b)Fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada e das regras de circulação viária estabelecidas em regulamentos e posturas municipais e executar as operações de fiscalização em coordenação com as forças de segurança competentes;
- c)Executar as medidas de ordenamento do trânsito definidas pelo Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização, e participar nas iniciativas de segurança rodoviária em articulação com a GNR, a PSP e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- d)Remeter os autos de contraordenação por infrações ao Código da Estrada e demais legislação rodoviária diretamente às entidades com competência para a sua instrução, no prazo previsto no Código da Estrada, assegurando o registo de cada auto no sistema de registo contraordenacional municipal;
- e)Elaborar estatísticas das infrações detetadas em matéria de trânsito e estacionamento e remeter ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização as análises de padrões de incumprimento que fundamentem propostas de sinalização, condicionamento ou regulamentação;
- f)Desenvolver e implementar planos de patrulhamento preventivo com foco nos pontos e períodos de maior incidência de infrações rodoviárias e de estacionamento abusivo, e promover ações regulares de sensibilização dos condutores para a segurança rodoviária junto da comunidade escolar e dos munícipes em geral.
- 4 -Em matéria de fiscalização de estabelecimentos e espaço público, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Fiscalizar, quanto aos estabelecimentos de comércio e serviços, a afixação do horário de funcionamento, o cumprimento do horário afixado e a existência de título válido para o exercício da atividade, sem prejuízo do disposto quanto à ocupação do espaço público, tratada em ponto próprio;
- b)Fiscalizar a ocupação do espaço público, verificar o cumprimento das condições dos títulos e remeter ao Gabinete de Processos Contraordenacionais os autos de notícia pelos incumprimentos detetados;
- c)Exercer as demais competências de fiscalização que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável;
- d)Elaborar e manter atualizado o plano anual de fiscalização de estabelecimentos e espaço público, com identificação das prioridades temáticas e territoriais;
- e)Desenvolver operações de fiscalização conjunta com outros serviços municipais competentes e com entidades externas competentes, como o SEPNA, - nomeadamente o Gabinete de Controlo Urbanístico, o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental e a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida - nos casos em que a mesma ocorrência seja suscetível de configurar infrações em diferentes domínios de competência.
- 5 -Em matéria de vigilância e segurança dos edifícios municipais, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Assegurar a guarda e vigilância dos edifícios, instalações e equipamentos municipais afetos ao próprio Serviço de Polícia Municipal, e intervir nas ocorrências de segurança verificadas nos demais edifícios e instalações municipais, em situações de intrusão, alarme, perturbação da ordem ou risco, ativando os protocolos de resposta policial e coordenando com as forças de segurança quando necessário;
- b)Gerir operacionalmente, em articulação técnica com o Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança, os sistemas de videovigilância de espaço público instalados pelo Município, assegurando a operação policial nos termos da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, do Regulamento Geral de Proteção de Dados, mediante prévia avaliação de impacto sobre a proteção de dados, e em conformidade com as autorizações da Comissão Nacional de Proteção de Dados e as orientações do Encarregado de Proteção de Dados;
- c)Participar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, na elaboração e atualização das Medidas de Autoproteção dos edifícios municipais, assegurando a componente de coordenação da resposta operacional em caso de ativação de alarme de incêndio ou outra situação de emergência nos edifícios municipais;
- d)Definir os requisitos operacionais dos sistemas de controlo de acessos, videovigilância e deteção de intrusão nos edifícios municipais, em articulação com o SITC a quem cabe a definição dos requisitos tecnológicos, e participar na receção e inspeção periódica desses sistemas; a contratualização dos equipamentos e sistemas cabe ao SHEEM/DME enquanto unidade responsável pela gestão física dos edifícios, nos termos da lógica “quem gere, contrata”, sem duplicação de centros de responsabilidade;
- e)Realizar inspeções periódicas de segurança aos edifícios e instalações municipais, identificar vulnerabilidades físicas e operacionais, e elaborar relatórios com recomendações de melhoria para o Presidente da Câmara Municipal e para as unidades orgânicas responsáveis pela gestão dos edifícios.
- 6 -Em matéria de policiamento de proximidade, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Executar ações de policiamento centradas na comunidade, na prevenção das incivilidades e no reforço do sentimento de segurança dos munícipes, promovendo a relação de confiança entre a Polícia Municipal e os cidadãos, as escolas, as associações e os demais agentes locais;
- b)Executar programas municipais de segurança escolar e de prevenção da violência em contexto escolar, em coordenação com os agrupamentos de escolas, os serviços de ação social e as forças de segurança;
- c)Intervir nas situações de conflito ou perturbação da ordem no serviço de atendimento municipal e nos equipamentos públicos, e participar, a determinação dos serviços de ação social, nas ações de resposta a situações de vulnerabilidade ou emergência social que requeiram presença de autoridade, sem prejuízo da competência primária das forças de segurança nas situações que excedam o quadro de atribuições da Polícia Municipal;
- d)Desenvolver e manter atualizado o diagnóstico local de segurança do Município, em articulação com as forças de segurança, os serviços de ação social e o Conselho Municipal de Segurança, identificando os problemas de segurança, incivilidade e convivência que requeiram resposta integrada;
- e)Promover iniciativas de sensibilização dos munícipes para a prevenção de crimes contra a propriedade, a segurança rodoviária e a prevenção de riscos, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, as forças de segurança e o Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- f)Desenvolver programas específicos de policiamento de proximidade junto de grupos vulneráveis - nomeadamente idosos, crianças e jovens em risco, e pessoas em situação de sem-abrigo - em articulação com os serviços de ação social, e manter os registos de intervenção e os indicadores de eficácia desses programas.
- 7 -Em matéria de gestão interna do serviço, compete ao Serviço de Polícia Municipal:
- a)Assegurar a formação e qualificação inicial e contínua dos agentes da Polícia Municipal, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas e nos termos da legislação aplicável às polícias municipais;
- b)Assegurar a gestão operacional dos equipamentos, viaturas, uniformes, equipamento individual e demais meios técnicos afetos à Polícia Municipal, em articulação com a Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional para a manutenção da frota policial, com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para o abastecimento centralizado de combustíveis e lubrificantes, e com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas para a aquisição de equipamentos;
- c)Elaborar e manter atualizado o plano de necessidades de meios humanos, equipamentos e viaturas do Serviço, e submetê-lo ao Presidente da Câmara Municipal com antecedência suficiente para integração no plano anual de aquisições e no orçamento;
- d)Gerir a escala de serviço, as folgas, a disponibilidade e a distribuição territorial dos agentes, assegurando a cobertura policial adequada do território em todos os turnos, incluindo fins de semana e feriados, e articulando com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas para os efeitos administrativos;
- e)Elaborar e manter atualizado o plano anual de atividades do Serviço, produzir o relatório anual de atividade operacional com indicadores de desempenho, e submeter ao Presidente da Câmara Municipal os relatórios periódicos de situação de segurança no Município;
- f)Assegurar a gestão dos registos, arquivos e sistemas de informação operacional do Serviço, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados e sobre tratamento de dados por autoridades competentes para fins de prevenção, investigação e repressão de infrações penais, e em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município;
- g)Promover a avaliação periódica do desempenho operacional e da satisfação dos munícipes com o serviço prestado pela Polícia Municipal, e submeter ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de melhoria resultantes dessa avaliação.
Artigo 41.º — Serviço de Polícia Municipal (SPM)
Vigente desde: 12/10/2026