- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço Municipal de Proteção Civil tem por missão prevenir e atenuar, no concelho, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público, e apoiar a reposição da normalidade, promovendo uma cultura de prevenção e resiliência na população e nas instituições municipais.
- 2 -Em matéria de apoio à Autoridade Municipal de Proteção Civil, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Apoiar o Presidente da Câmara, na qualidade de Autoridade Municipal de Proteção Civil, no exercício das suas funções, e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, incluindo a preparação das reuniões, o acompanhamento da execução das deliberações e o cumprimento das determinações emanadas, nos termos da legislação aplicável;
- b)Assegurar a articulação permanente com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), cumprindo os requisitos de reporte, participação nos exercícios nacionais e alinhamento com as orientações estratégicas nacionais de proteção civil;
- c)Assegurar a representação técnica do Município na Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos da legislação aplicável, articulando com o Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana para a componente de elaboração técnica e execução operacional;
- d)Assegurar a articulação permanente e a resposta integrada dos agentes de proteção civil presentes no concelho, assegurar reuniões periódicas de coordenação, implementar protocolos de atuação conjunta e representar o Município nas estruturas de coordenação supramunicipal de proteção civil;
- e)Assegurar o cumprimento das obrigações municipais de apoio às Equipas de Intervenção Permanente das Associações de Bombeiros Voluntários do concelho, nos termos da legislação aplicável, em articulação com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para a componente de apoio logístico, e manter a articulação institucional permanente com as Associações de Bombeiros Voluntários para o planeamento conjunto da capacidade de resposta operacional no território municipal.
- 3 -Em matéria de planeamento de emergência e gestão do risco, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Elaborar, atualizar, testar e assegurar a operacionalização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e dos planos especiais e setoriais aplicáveis, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e as demais entidades competentes;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal de Risco, identificando, cartografando e avaliando os riscos com incidência no território concelhio, e assegurar a sua integração como condicionante nos instrumentos de gestão territorial, em articulação com o Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente o registo dos meios e recursos existentes no concelho com interesse para a proteção civil, em articulação com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para a gestão administrativa e logística dos meios afetos ao Serviço, e manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos, incluindo análise das medidas adotadas;
- d)Elaborar e manter atualizado o diagnóstico de riscos naturais, tecnológicos e mistos com incidência no território, monitorizar a sua evolução, e emitir pareceres técnicos sobre a componente de risco e proteção civil nos processos de planeamento territorial, em articulação com o Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão;
- e)Promover a elaboração e manutenção de planos de contingência para os riscos identificados como prioritários na Carta Municipal de Risco, assegurar a sua articulação com os planos de emergência e proceder à sua revisão periódica.
- 4 -Em matéria de operações de emergência e coordenação de meios, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar a monitorização em contínuo das ocorrências e das condições de risco no território, a coordenação dos meios, o despacho de recursos e o apoio logístico às operações de socorro e emergência;
- b)Operacionalizar e gerir os sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal, assegurar a receção e processamento de alertas meteorológicos, hidrológicos e de outras variáveis de risco, e a sua comunicação imediata às entidades intervenientes e à população;
- c)Coordenar a intervenção dos agentes de proteção civil em situação de emergência, em coadjuvação à Autoridade Municipal de Proteção Civil, assegurando a gestão integrada dos meios e recursos disponibilizados e o cumprimento dos planos de emergência em vigor;
- d)Gerir operacionalmente os meios técnicos afetos ao Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de emergência, em articulação com a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil para a gestão administrativa, manutenção, armazenamento, reposição e abastecimento centralizado de combustíveis e lubrificantes dos meios afetos ao Serviço;
- e)Apoiar a reposição da normalidade das pessoas e comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, organizar e gerir centros de alojamento de emergência, articular o apoio logístico e coordenar as respostas de apoio social com os serviços de ação social e as entidades parceiras da Rede Social;
- f)Planear, organizar e dirigir exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes, elaborar relatórios de avaliação com identificação das lições aprendidas, e promover a melhoria contínua da capacidade de resposta municipal;
- g)Assegurar a prontidão operacional permanente dos meios e recursos humanos do Serviço, gerir a escala de prevenção e disponibilidade em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas, e garantir a manutenção dos equipamentos e viaturas em condições de operacionalidade.
- 5 -Em matéria de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Coordenar a elaboração, implementação, atualização e verificação das Medidas de Autoproteção em todos os edifícios, instalações e recintos municipais, assegurando a conformidade com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e com as determinações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em articulação com o Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais para a componente de gestão e manutenção dos edifícios, com o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho para a componente de saúde e segurança ocupacional e com o Serviço de Polícia Municipal para a componente de coordenação da resposta operacional em caso de ativação de alarme de incêndio nos edifícios municipais;
- b)Emitir pareceres técnicos em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios nos processos de licenciamento de edifícios e estabelecimentos de competência municipal, e exercer as competências de fiscalização em matéria de Segurança Contra Incêndio em Edifícios transferidas para os municípios, nos termos da legislação aplicável;
- c)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de vistoria e licenciamento no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios relativos a instalações e recintos municipais, coordenar as inspeções periódicas obrigatórias e propor as medidas corretivas necessárias;
- d)Garantir a existência, atualização e divulgação de planos de segurança para cada evento realizado no concelho com relevância para a proteção civil, e coordenar a apreciação técnica dos planos de segurança de eventos privados com dimensão relevante;
- e)Manter um registo atualizado das Medidas de Autoproteção de todos os edifícios municipais, monitorizar as datas de validade e de renovação obrigatória, e assegurar o cumprimento dos prazos legais de apresentação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 6 -Em matéria de sensibilização, formação e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Implementar programas de informação, formação e sensibilização da população em geral e dos agentes locais de proteção civil para as temáticas da proteção civil, designadamente os riscos do território, os procedimentos de autoproteção, os primeiros socorros comunitários e os planos de evacuação de espaços públicos, utilizando canais diversificados e promovendo parcerias com as entidades locais;
- b)Assegurar a comunicação de risco e de emergência para a população em situação de alerta, contingência ou calamidade, em articulação com o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo;
- c)Promover o voluntariado no domínio da proteção e socorro, em articulação com o Gabinete da Juventude e demais serviços municipais competentes;
- d)Elaborar relatórios periódicos de atividade operacional e produzir informação estatística sobre ocorrências de proteção civil no território municipal para os órgãos municipais e para as entidades externas competentes;
- e)Planear e executar ações de formação específica para os trabalhadores municipais em matéria de autoproteção, evacuação e primeiros socorros, em articulação com a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas para a integração no plano de formação municipal;
- f)Desenvolver e manter atualizados os programas de educação para a segurança e resiliência dirigidos à comunidade escolar, em articulação com o Departamento de Educação, Cultura e Desporto e com os agrupamentos de escolas;
- g)Instruir e tramitar os processos de licenças, autorizações e comunicações prévias relativas a recintos de espetáculos e divertimentos públicos, recintos itinerantes e improvisados, e a eventos com afluência relevante de público, e ao licenciamento do lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos.
Artigo 42.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SPC)
Vigente desde: 12/10/2026