- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, a Direção Municipal agrega, na sua atividade, os seguintes núcleos de competências, com as respetivas atribuições e competências.
- 2 -Em matéria de estratégia, governação e gestão integrada, compete à Direção Municipal:
- a)Assegurar a direção estratégica das áreas de intervenção sob sua responsabilidade, garantindo coerência organizacional, alinhamento transversal e uniformização de práticas entre as unidades orgânicas integradas;
- b)Definir orientações internas, normas, metodologias e procedimentos, assegurando a sua articulação com as políticas municipais e com os instrumentos de planeamento;
- c)Promover a interoperabilidade organizacional, processual e tecnológica, assegurando integração harmoniosa entre sistemas, fluxos de trabalho e estruturas de suporte;
- d)Coordenar o planeamento operacional e promover a aplicação de modelos de gestão por processos, assegurando a monitorização, avaliação e melhoria contínua das atividades desenvolvidas;
- e)Impulsionar iniciativas de simplificação administrativa, inovação, transformação digital e otimização de recursos.
- 3 -Em matéria de política municipal de dados e informação, compete à Direção Municipal:
- a)Coordenar a política municipal de dados, garantindo fiabilidade, consistência e proteção da informação;
- b)Desenvolver e supervisionar sistemas de reporte, indicadores e ferramentas analíticas de apoio à decisão;
- c)Promover cultura de gestão baseada em evidência, dados abertos e cultura de transparência;
- d)Contribuir para iniciativas de dados abertos e transparência municipal, sempre que aplicável.
- 4 -Em matéria de gestão de pessoas e desenvolvimento organizacional, compete à Direção Municipal:
- a)Orientar estrategicamente as políticas de gestão de pessoas, promovendo a integração, capacitação profissional, avaliação de desempenho e bem-estar organizacional;
- b)Garantir a aplicação uniforme das normas legais e regulamentares em matéria de recursos humanos;
- c)Colaborar com os serviços competentes na implementação de políticas de desenvolvimento, saúde, segurança e formação profissional.
- 5 -Em matéria de infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação e cibersegurança, compete à Direção Municipal:
- a)Participar na definição de prioridades estratégicas de transformação digital, modernização tecnológica e desmaterialização de processos;
- b)Assegurar a implementação, ao nível estratégico, de políticas de cibersegurança, proteção de dados, interoperabilidade e continuidade de negócio, em articulação com os serviços competentes;
- c)Contribuir para a adoção de soluções tecnológicas alinhadas com as necessidades organizacionais.
- 6 -Em matéria de área financeira, orçamental e patrimonial, compete à Direção Municipal:
- a)Participar na elaboração e acompanhamento da estratégia económico-financeira municipal no âmbito das matérias da Direção Municipal;
- b)Assegurar coerência entre planeamento, execução orçamental e resultados operacionais;
- c)Promover racionalização de recursos e sustentabilidade financeira.
- 7 -Em matéria de modernização administrativa, qualidade e melhoria contínua, compete à Direção Municipal:
- a)Promover modelos de gestão da qualidade, inovação administrativa e reengenharia de processos;
- b)Coordenar iniciativas de auditoria interna, identificação de riscos e melhoria contínua;
- c)Garantir monitorização sistemática do desempenho das unidades sob sua dependência.
- 8 -Em matéria de gestão documental, arquivo corrente e suporte operacional, compete à Direção Municipal:
- a)Assegurar a correta gestão documental, tramitação e arquivo corrente dos documentos produzidos ou recebidos;
- b)Garantir uniformização procedimental e coerência na circulação de informação e documentos;
- c)Promover sistemas digitais de gestão documental e transição para modelos desmaterializados.
- 9 -Em matéria das políticas municipais de ordenamento do território, urbanismo, operações urbanísticas, infraestruturas e obras municipais:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- b)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- d)Fomentar uma política adequada da reabilitação urbana, tendo em atenção as finalidades que presidem ao seu regime jurídico;
- e)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
- 10 -Em matéria de ambiente e sustentabilidade:
- a)Promover a implementação e o cumprimento da estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas, da eficiência energética e eficiência hídrica, incluindo um programa para a reutilização da água e de gestão de recursos hídricos;
- b)Fomentar a elaboração de projetos necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do Município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
- 11 -Em matéria de cooperação institucional, comunicação e relação com o munícipe, compete à Direção Municipal:
- a)Contribuir para a qualidade do serviço público, promovendo práticas orientadas ao cidadão e à comunicação clara;
- b)Assegurar colaboração com os serviços responsáveis pela comunicação, participação, atendimento e relação com o munícipe;
- c)Promover articulação com entidades externas e parceiros institucionais, assegurando coerência e alinhamento institucional.
- 12 -Em matéria de execução, supervisão e articulação hierárquica, compete à Direção Municipal:
- a)Assegurar a orientação, supervisão e avaliação das unidades orgânicas e equipas de projeto sob sua dependência;
- b)Assegurar a execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais no âmbito da sua área de atuação;
- c)Definir objetivos para os serviços integrados e garantir a sua derivação para o ciclo de gestão e avaliação de desempenho;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 43.º — Competências da Direção Municipal de Administração e Território
Vigente desde: 12/10/2026