- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho tem por missão assegurar o cumprimento das normas legais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho em todas as unidades orgânicas do Município, garantir a avaliação e prevenção dos riscos profissionais, a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e a gestão dos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- 2 -Em matéria de prevenção e avaliação de riscos, compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais nos diferentes postos e locais de trabalho municipais, elaborar a matriz de avaliação de riscos por função e por unidade orgânica, definir e acompanhar a implementação de medidas preventivas e de proteção, e rever periodicamente a avaliação de riscos em função de alterações das condições de trabalho ou da estrutura orgânica;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano de Prevenção e Proteção da Segurança e Saúde no Trabalho Municipal, assegurar a sua comunicação aos trabalhadores, aos representantes dos trabalhadores para a SST e às chefias, e elaborar relatórios periódicos de execução;
- c)Emitir parecer técnico de SST nos processos de reconhecimento de penosidade e insalubridade para efeitos de atribuição do respetivo suplemento remuneratório, em articulação com o Serviço de Gestão de Pessoas para os atos administrativos correspondentes;
- d)Verificar as condições de segurança das instalações, equipamentos, máquinas e processos de trabalho municipais, emitir as recomendações técnicas de melhoria necessárias e assegurar a conformidade com a legislação aplicável em matéria de segurança de equipamentos de trabalho, movimentação manual de cargas, trabalho em altura e outras situações de risco específico;
- e)Gerir os equipamentos de proteção individual e o vestuário de trabalho, com definição das especificações técnicas por função, controlo da adequação dos EPI aos riscos identificados e monitorização do cumprimento da obrigação de uso por parte dos trabalhadores, em articulação com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas para os procedimentos de aquisição.
- 3 -Em matéria de acidentes de trabalho, doenças profissionais e vigilância da saúde, compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Definir os protocolos técnicos de vigilância médica por posto de trabalho, fornecer ao médico do trabalho ou entidade prestadora do serviço de medicina do trabalho os elementos de avaliação de riscos necessários, comunicar os dados de exposição a riscos profissionais para efeitos de admissão, readaptação e cessação de funções, e articular com o Serviço de Gestão de Pessoas a calendarização dos exames de vigilância da saúde;
- b)Investigar os acidentes de trabalho e os incidentes ocorridos nas instalações e atividades municipais, garantir a sua análise causal, identificar as causas-raiz e definir as medidas preventivas e corretivas correspondentes, elaborar os relatórios técnicos obrigatórios e transmitir ao Serviço de Gestão de Pessoas os elementos necessários à participação administrativa às entidades competentes;
- c)Emitir parecer técnico de SST nos processos de readaptação de funções de trabalhadores com limitações de saúde, propondo as condições de adequação do posto de trabalho às capacidades funcionais do trabalhador, em articulação com o Serviço de Gestão de Pessoas para a instrução dos processos de mobilidade ou alteração funcional;
- d)Executar os programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais, e gerir as ações de prevenção de comportamentos aditivos e de promoção do bem-estar mental e físico em meio laboral, em articulação com os serviços de saúde competentes;
- e)Assegurar o tratamento dos dados de saúde dos trabalhadores em estrita conformidade com o RGPD, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados do Município.
- 4 -Em matéria de formação, sensibilização e gestão de emergências, compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Executar ações de formação, informação e sensibilização em matéria de SST, dirigidas a trabalhadores e chefias municipais, incluindo formação em primeiros socorros para emergências médicas nos locais de trabalho e definição dos procedimentos de resposta a emergências nas instalações municipais;
- b)Executar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a componente de saúde e segurança ocupacional das Medidas de Autoproteção nos edifícios e instalações municipais, coordenar tecnicamente a rede de delegados de segurança designados em cada edifício, e participar na realização de simulacros e na atualização dos planos de emergência na vertente de SST;
- c)Verificar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e ergonómicos nos locais de trabalho municipais não constituem riscos para a saúde dos trabalhadores, emitir as medidas de controlo e monitorizar a sua eficácia;
- d)Apoiar os procedimentos de prevenção e investigação interna de situações de assédio em contexto de trabalho, em articulação com o Serviço de Gestão de Pessoas e com os serviços jurídicos competentes;
- e)Elaborar os relatórios anuais de atividade, os planos de prevenção, os balanços de sinistralidade e os demais documentos de reporte em matéria de SST legalmente exigidos ou solicitados pelos órgãos municipais, pela ACT ou por outras entidades competentes, e gerir as consultas obrigatórias e o apoio ao funcionamento da comissão paritária e dos representantes dos trabalhadores para a SST.
Artigo 44.º — Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GST)
Vigente desde: 12/10/2026