- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas tem por missão coordenar o acesso do Município aos fundos europeus estruturais e de investimento e aos instrumentos de cofinanciamento nacional e internacional para investimentos em infraestruturas e equipamentos, assegurar a instrução técnica e financeira das candidaturas, gerir a execução dos projetos aprovados em conformidade com as regras de elegibilidade e auditoria aplicáveis, e apoiar a programação estratégica dos investimentos municipais em infraestruturas.
- 2 -Em matéria de prospeção e captação de financiamento, compete ao Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas:
- a)Monitorizar sistematicamente os programas de financiamento europeu, nacional e internacional com interesse para o Município, identificar as oportunidades de candidatura adequadas às necessidades e prioridades municipais, e informar atempadamente as unidades orgânicas e o executivo sobre os períodos de candidatura, condições de elegibilidade e montantes disponíveis;
- b)Elaborar o mapeamento plurianual das candidaturas municipais a fundos europeus e programas de financiamento, articulando com todas as unidades orgânicas a identificação de projetos prioritários, assegurando o alinhamento com os instrumentos de planeamento estratégico municipal e com os objetivos das políticas europeias de coesão, clima e transição digital;
- c)Assegurar a interlocução permanente do Município com as entidades gestoras dos programas, estruturas de missão para os fundos europeus e com os organismos intermédios de gestão, e assegurar a presença técnica do Município nas reuniões de acompanhamento e nos fóruns de programação de política regional.
- 3 -Em matéria de instrução e gestão de candidaturas, compete ao Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas:
- a)Instruir as candidaturas a fundos europeus e a programas de cofinanciamento nacional e internacional no domínio das infraestruturas e equipamentos municipais, preparando os formulários de candidatura, os orçamentos e os planos de financiamento, e assegurar a submissão dentro dos prazos previstos, cabendo às unidades orgânicas técnicas a elaboração das peças técnicas necessárias dentro dos prazos definidos pelo Gabinete, e cabendo ao Gabinete a verificação procedimental da conformidade das peças com as exigências específicas do programa de financiamento;
- b)Gerir a execução financeira e física dos projetos cofinanciados aprovados sob a sua gestão, controlar os cronogramas de execução, os relatórios de progresso e o cumprimento das condições de elegibilidade, em articulação com as unidades orgânicas técnicas responsáveis pela execução das obras, com a DCP para a verificação da conformidade dos procedimentos contratuais, com a DGF para o registo contabilístico das transferências e com o GPECI para a articulação técnica nos casos em que os projetos envolvam componentes de programas comunitários;
- c)Elaborar e submeter os pedidos de pagamento dos projetos cofinanciados sob a sua gestão, em articulação com a DGF para a conformidade da documentação justificativa com as regras de elegibilidade de cada programa, o registo contabilístico dos reembolsos recebidos e o controlo dos fluxos de tesouraria associados a cada projeto;
- d)Gerir as credenciais e os perfis de acesso do Município nos sistemas de informação eletrónica dos fundos europeus e dos programas de financiamento, em articulação com o SITC para a vertente técnica e de cibersegurança;
- e)Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projetos cofinanciados sob sua gestão, organizar a documentação requerida, responder aos pedidos de informação das entidades auditoras, gerir o processo de contraditório e assegurar a implementação das recomendações e medidas corretivas identificadas, em articulação com o SGIMC;
- f)Assegurar a prevenção, deteção e comunicação de irregularidades, fraude e corrupção nos projetos cofinanciados sob a sua gestão, nos termos da legislação aplicável, e implementar as medidas anti-fraude exigidas pelos regulamentos dos fundos;
- g)Manter o sistema de arquivo e gestão documental dos projetos cofinanciados sob a sua gestão, assegurar a conservação dos documentos pelo prazo obrigatório estabelecido em cada contrato de financiamento e elaborar as comunicações e relatórios obrigatórios às entidades gestoras nos prazos regulamentares.
- 4 -Em matéria de programação de investimentos em infraestruturas, compete ao Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas:
- a)Coordenar a componente de elegibilidade e financiamento europeu, no que respeita aos projetos sob a sua gestão, na elaboração e atualização da programação plurianual de investimentos do Município em infraestruturas e equipamentos, articulando com as demais unidades orgânicas a identificação e priorização de necessidades e assegurando o alinhamento dos projetos com as condições dos programas de financiamento disponíveis;
- b)Monitorizar a execução dos indicadores de desempenho do portfólio de projetos cofinanciados sob a sua gestão, elaborar relatórios periódicos sobre o estado de cada projeto, identificar desvios face ao cronograma e orçamento aprovados, e propor medidas de correção ou de ajustamento contratual em articulação com a entidade gestora;
- c)Participar na elaboração de parcerias de cooperação, gerir a participação do Município em consórcios de projetos europeus de investimento em infraestruturas, e assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação e visibilidade dos projetos cofinanciados nos termos dos regulamentos aplicáveis, em articulação com o SCIP.
Artigo 45.º — Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas (GFEI)
Vigente desde: 12/10/2026