- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Serviços Partilhados tem por missão assegurar, de forma integrada e transversal, a prestação de serviços internos de suporte às unidades orgânicas do Município, nas áreas financeira, de recursos humanos, gestão documental, modernização e inovação administrativa e tecnologias de informação, promovendo a eficiência, a racionalização de recursos e a uniformização de procedimentos.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Coordenar as áreas de gestão financeira, orçamental e contabilística, recursos humanos, gestão documental, inovação administrativa, atendimento e tecnologias de informação, garantindo a sua execução integrada e alinhada com as políticas municipais;
- b)Desenvolver modelos de prestação de serviços partilhados, assegurando economia de escala, uniformização de procedimentos, utilização eficiente dos recursos e apoio técnico às unidades orgânicas utilizadoras;
- c)Promover a normalização e otimização de processos nas áreas sob sua responsabilidade, assegurando a simplificação administrativa, a desmaterialização, a automação de procedimentos e a interoperabilidade entre sistemas e serviços;
- d)Apoiar a definição e implementação de políticas municipais nas matérias sob sua responsabilidade, assegurando suporte técnico especializado ao Executivo Municipal;
- e)Desenvolver e consolidar modelos de gestão partilhada orientados para a economia de escala, redução de redundâncias, utilização eficiente de recursos e harmonização de práticas entre unidades orgânicas;
- f)Assegurar sistemas de informação e plataformas de apoio à gestão, permitindo o reporte de dados críticos em matéria financeira, de recursos humanos, gestão documental e atendimento;
- g)Coordenar projetos de modernização administrativa, transformação digital e inovação com impacto transversal no Município;
- h)Promover a integração e a consolidação de plataformas e bases de dados, em articulação com os serviços de tecnologias de informação, garantindo níveis adequados de segurança, continuidade de serviço e governação da informação;
- i)Promover uma prestação centralizada de funções transversais ao Município assegurando a sua execução de forma integrada, eficiente e uniforme, promovendo economia de escala, interoperabilidade e coesão interna, cuja atividade deve reger-se por normas e procedimentos uniformes, mecanismos de priorização definidos e comunicados e catálogos de serviços internos.
Artigo 46.º — Departamento de Serviços Partilhados
Vigente desde: 12/10/2026