- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua tem por missão operacionalizar o sistema integrado de controlo de gestão e avaliação do desempenho organizacional do Município, gerir os processos de melhoria contínua, assegurar o sistema de gestão da qualidade e o regime de transparência ativa municipal, e alimentar a análise estratégica do Gabinete de Transformação Digital Administrativa e dos demais órgãos municipais com os indicadores de desempenho operacional e as avaliações de eficácia dos serviços.
- 2 -Em matéria de controlo de gestão e avaliação do desempenho, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Operacionalizar o SIADAP e os demais instrumentos de controlo de gestão municipal, através da definição de indicadores institucionais, produção do Relatório de Gestão, monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização, e consolidar o reporte interno e externo às entidades competentes, designadamente à DGAL, à IGF e ao Tribunal de Contas;
- b)Gerir os processos de mudança organizacional, planear a comunicação interna de cada processo de mudança, organizar a formação de transição e acompanhar a pós-implementação;
- c)Desenvolver, manter e produzir o sistema de indicadores de desempenho operacional das unidades orgânicas, elaborar os relatórios periódicos de monitorização e análise comparativa, e reportar os resultados ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa para suporte à decisão estratégica;
- d)Coordenar o processo anual de avaliação do desempenho organizacional ao nível do SIADAP 1, com elaboração do QUAR, definição dos objetivos institucionais, monitorização semestral e avaliação final, transmitir os objetivos institucionais aprovados à DAGP para derivação aos objetivos dos dirigentes e trabalhadores nos subsistemas SIADAP 2 e SIADAP 3;
- e)Coordenar a elaboração e atualização permanente do mapa integrado de riscos institucional do Município, consolidando trimestralmente os contributos das diferentes unidades orgânicas - riscos financeiros, riscos tecnológicos, riscos jurídicos, riscos de corrupção (PPRCIC) e riscos operacionais (demais unidades orgânicas) objetivos institucionais, propor medidas preventivas transversais, e elaborar o relatório anual integrado de gestão de riscos;
- f)Elaborar, atualizar e monitorizar o cumprimento do código de conduta do Município, assegurar a sua divulgação interna e promover a cultura de integridade e ética no exercício das funções públicas municipais;
- g)Gerir operacionalmente o canal de denúncias do Município, nos termos da Lei n.º 93/2021, designadamente a receção, registo e encaminhamento das denúncias para as entidades competentes, assegurar a confidencialidade e proteção dos denunciantes, e garantir o cumprimento dos prazos e obrigações legais decorrentes do regime de proteção de denunciantes;
- h)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no âmbito das atividades do Município, designadamente coordenar o mapeamento e a atualização do registo das atividades de tratamento de dados pessoais, acompanhar a implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas, gerir operacionalmente os pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados, articular com o Encarregado de Proteção de Dados na elaboração das avaliações de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) e assegurar o reporte à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) nos termos legalmente exigíveis.
- 3 -Em matéria de prevenção da corrupção e gestão de riscos, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Elaborar, manter atualizado e monitorizar a execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município, em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
- b)Elaborar o relatório anual de execução do PPRCIC para os órgãos municipais, e remeter ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e às demais entidades externas competentes a documentação obrigatória nos prazos legais;
- c)Prestar apoio metodológico ao Responsável pelo Cumprimento Normativo do Município na execução das suas funções, designadamente a produção dos indicadores de cumprimento, o acompanhamento da implementação das medidas mitigadoras e a articulação metodológica com as unidades orgânicas;
- d)Conceber e operacionalizar instrumentos de avaliação da maturidade do sistema de cumprimento normativo do Município, designadamente diagnósticos periódicos, indicadores de cobertura e eficácia das medidas, e propostas de melhoria contínua;
- e)Deter a titularidade funcional e assegurar a gestão operacional pós-aprovação dos instrumentos de compliance do Município, designadamente o RGPD, o Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), o Código de Conduta e o Regulamento do Canal de Denúncias, cabendo ao SGIMC a monitorização do cumprimento, o reporte externo às entidades competentes e a promoção da cultura de integridade junto das unidades orgânicas, sem prejuízo da competência da DAJ para a elaboração e revisão jurídica desses instrumentos enquanto regulamentos municipais.
- 4 -Em matéria de avaliação e melhoria contínua, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Avaliar sistematicamente a qualidade e a eficácia dos serviços municipais, designadamente através da aplicação de instrumentos de autoavaliação organizacional, produzir relatórios de eficácia por unidade orgânica, promovendo a cultura de orientação para resultados e de melhoria contínua em toda a organização;
- b)Gerir o processo de avaliação da satisfação dos munícipes nos diferentes pontos de contacto com o Município (presencial, digital e telefónico), aplicar periodicamente inquéritos de satisfação, analisar os resultados e produzir relatórios que fundamentem as prioridades de melhoria do serviço público;
- c)Realizar e coordenar processos de benchmarking sistemático, comparando o desempenho do Município com outros municípios e com referências nacionais e internacionais, e produzir relatórios de boas práticas para apreciação dos órgãos municipais;
- d)Identificar processos das unidades orgânicas que evidenciem ineficiências, redundâncias ou oportunidades de simplificação e automação com base na monitorização contínua.
- 5 -Em matéria de transparência ativa e qualidade, compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua:
- a)Analisar sistematicamente os dados de reclamações e sugestões dos munícipes fornecidos pelas unidades orgânicas competentes em matéria de atendimento, identificar padrões e tendências de insatisfação, produzir relatórios periódicos de qualidade do serviço e propor medidas de melhoria contínua;
- b)Gerir o sistema de gestão da qualidade municipal, coordenar os processos de certificação ou autoavaliação, gerir os manuais de procedimentos, os indicadores de qualidade e o registo de não conformidades, e promover uma cultura de excelência no atendimento e nos serviços prestados ao munícipe;
- c)Definir e gerir o ciclo de tratamento das não conformidades detetadas nos serviços municipais, coordenar a definição de medidas corretivas e preventivas com as unidades orgânicas, e monitorizar a sua implementação e eficácia;
- d)Elaborar o relatório anual do sistema de gestão da qualidade municipal, com identificação dos resultados obtidos, das não conformidades tratadas e das prioridades de melhoria para o exercício seguinte.
Artigo 47.º — Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua (SGIMC)
Vigente desde: 12/10/2026