- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Gestão Financeira tem por missão assegurar a gestão financeira e orçamental integrada do Município, coordenar a escrituração contabilística e o funcionamento das operações de tesouraria, identificar e monitorizar os riscos financeiros, gerir a dívida e o cadastro e inventário do parque patrimonial, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e de reporte externo, e garantir a gestão financeira dos serviços municipais com contrapartida económica.
- 2 -Em matéria de competências da Divisão, compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Identificar e monitorizar os riscos financeiros do Município, designadamente liquidez, tesouraria, dívida, cumprimento de compromissos e rácios legais de equilíbrio financeiro, elaborar a componente financeira do mapa de riscos municipal e alimentar o Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua e a Direção Municipal com os dados necessários à consolidação do mapa integrado de riscos institucional;
- b)Definir e operacionalizar o sistema de controlo interno financeiro e verificar a conformidade contabilística dos sistemas de informação financeira, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação para a componente tecnológica;
- c)Instruir e acompanhar a contratação de empréstimos municipais, gerir a carteira de dívida do Município, assegurar o cumprimento dos limites e rácios prudenciais legalmente exigidos, e elaborar os reportes obrigatórios às entidades competentes;
- d)Gerir a contabilidade municipal nos subsistemas orçamental, patrimonial e de gestão, garantir a correta classificação dos documentos, o registo tempestivo das operações, a integridade dos dados contabilísticos e a reconciliação periódica entre os diferentes subsistemas, nos termos do SNC-AP;
- e)Elaborar as demonstrações financeiras anuais, coordenar o processo de encerramento do exercício económico, constituir as imparidades e provisões necessárias, regularizar as contas transitórias e preparar os documentos de prestação de contas para os órgãos municipais e para as entidades externas competentes;
- f)Implementar e manter o sistema de contabilidade analítica e de custos, nos termos do SNC-AP;
- g)Gerir os compromissos financeiros e o processamento de pagamentos, assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de compromissos e pagamentos em atraso, gerir as autorizações de pagamento, controlar os prazos médios de pagamento e elaborar o reporte periódico obrigatório;
- h)Gerir as disponibilidades financeiras do Município, nos limites legalmente admitidos para as autarquias locais;
- i)Assegurar a cobrança das receitas municipais, emitir os títulos executivos das receitas não pagas no prazo voluntário, e remeter os títulos executivos ao Gabinete de Execuções Fiscais para a cobrança coerciva, competindo à Divisão o registo contabilístico das recuperações;
- j)Gerir as garantias bancárias e cauções prestadas por adjudicatários e por terceiros a favor do Município, assegurar o seu registo, controlo e a execução ou liberação nas condições previstas;
- k)Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva, garantir a correta parametrização dos sistemas de informação e o envio tempestivo às entidades competentes;
- l)Acompanhar a Sociedade Revisora de Contas e as entidades inspetivas e de controlo nos processos de auditoria de natureza exclusivamente financeira e contabilística, fornecer toda a documentação e informações solicitadas e elaborar os contraditórios aos relatórios de auditoria;
- m)Elaborar e enviar à DGAL e às demais entidades externas a informação económica e financeira exigida por lei, e produzir relatórios periódicos de execução financeira para o Executivo Municipal, a Assembleia Municipal e a Direção Municipal;
- n)Colaborar com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas e com o Gabinete de Programas Europeus e Cooperação Internacional na elaboração dos pedidos de pagamento a fundos europeus, designadamente confirmando que as despesas a incluir estão efetivamente pagas e contabilizadas no sistema, assegurando a conformidade da documentação justificativa com as regras de elegibilidade de cada programa, e registar contabilisticamente os reembolsos recebidos das autoridades de gestão e os fluxos de tesouraria associados a cada projeto;
- o)Gerir e atualizar o inventário e o cadastro dos bens patrimoniais do Município, registar as aquisições, abates, transferências e avaliações, e cumprir as obrigações legais de inventariação pública, cabendo a execução operacional à Secção de Património;
- p)Definir a política de gestão do ciclo de vida dos ativos municipais, cabendo a execução operacional à Secção de Património em articulação com os serviços de manutenção;
- q)Coordenar a gestão do registo dos imóveis municipais e os processos de registo e inscrição matricial decorrentes dos atos e contratos formalizados, cabendo a execução à Secção de Património, em articulação com o Gabinete de Solicitadoria e com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- r)Coordenar as avaliações e reavaliações dos bens patrimoniais municipais, definir as orientações para o cálculo e registo das depreciações e amortizações, e supervisionar a reconciliação periódica entre os registos físicos do património e os registos contabilísticos, cabendo a execução operacional à Secção de Património;
- s)Definir a política de gestão do parque imobiliário municipal não afeto a uso corrente, designadamente os critérios de prioridade para cedência, concessão ou alienação, e aprovar os processos correspondentes;
- t)Supervisionar a gestão da carteira de seguros do Município, em articulação com a Divisão de Contratação Pública para os procedimentos de contratação e com a Secção de Património para a gestão operacional das apólices;
- u)Supervisionar financeiramente a componente comercial e tarifária dos serviços municipais com contrapartida económica, em articulação com as unidades orgânicas prestadoras dos respetivos serviços e com a Secção de Finanças e Contabilidade para o registo contabilístico das receitas cobradas;
- v)Analisar, propor e manter atualizado o Regulamento e a Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, elaborar a fundamentação económico-financeira de suporte à fixação das taxas, em articulação com as unidades orgânicas prestadoras de cada serviço;
- w)Monitorizar a atividade das empresas municipais e demais entidades em que o Município detenha participação no capital social, acompanhar os contratos-programa ou outros instrumentos financeiros, e avaliar o impacto orçamental e o nível de execução financeira;
- x)Assegurar o controlo financeiro e contabilístico dos contratos de fornecimento de energia elétrica e gás natural do Município, designadamente a liquidação de faturas, a verificação de conformidade da faturação com os tarifários contratados, o registo contabilístico das despesas energéticas e o controlo orçamental das dotações afetas;
- y)Elaborar análises de racionalização da despesa energética municipal com base nos dados de consumo fornecidos pela Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, identificar oportunidades de redução de custos financeiros e reportar ao Executivo Municipal.
Artigo 48.º — Divisão de Gestão Financeira (DGF)
Vigente desde: 12/10/2026