- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Finanças e Contabilidade tem por missão executar o registo contabilístico das operações financeiras do Município nos subsistemas orçamental, patrimonial e de gestão, processar a liquidação das despesas e o pagamento, executar as operações de tesouraria municipal, registar contabilisticamente as receitas cobradas pelas demais unidades orgânicas, e assegurar o cumprimento operacional das obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva.
- 2 -Em matéria de contabilidade municipal, compete à Secção de Finanças e Contabilidade:
- a)Registar contabilisticamente, nos subsistemas de contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão, as operações de receita e despesa, garantindo a correta classificação dos documentos e a integridade e consistência dos dados, em conformidade com as classificações previamente validadas pelo SPOC;
- b)Proceder ao registo, no sistema de informação financeira, dos cabimentos e compromissos validados pelo SPOC, incluindo os de natureza plurianual, e gerir o relacionamento contabilístico com terceiros, designadamente as contas correntes de fornecedores;
- c)Executar o encerramento do exercício económico nas componentes operacionais, designadamente a regularização das contas transitórias e a preparação dos balancetes, sob coordenação da DGF e em articulação com o SPOC;
- d)Assegurar a reconciliação periódica entre os subsistemas de contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão, e entre os registos contabilísticos e os registos físicos do património, em articulação com a Secção de Património;
- e)Proceder ao registo contabilístico das cauções e garantias bancárias prestadas pelos adjudicatários e por terceiros a favor do Município.
- 3 -Em matéria de tesouraria municipal, compete à Secção de Finanças e Contabilidade:
- a)Centralizar todo o fluxo financeiro do Município, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como dos fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo do Município;
- b)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda, designadamente as ordens de pagamento autorizadas, os meios de pagamento, o numerário, as cauções e as garantias, ou os ativos financeiros;
- c)Confirmar o apuramento diário dos valores recebidos e pagos, elaborar o resumo diário de tesouraria e os mapas auxiliares que permitem o cruzamento de dados com os registos da contabilidade;
- d)Controlar o movimento das contas bancárias do Município, manter atualizada a informação diária sobre os saldos das operações orçamentais e das operações de tesouraria, e propor a aplicação dos recursos disponíveis quando se verifiquem excedentes;
- e)Executar as reconciliações bancárias periódicas, controlar o relacionamento com as instituições de crédito responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município e garantir a exatidão dos extratos;
- f)Receber, conferir e integrar contabilisticamente as receitas cobradas pela Secção de Gestão de Clientes e Faturação da Divisão de Ambiente, pelas demais unidades orgânicas prestadoras de serviços com contrapartida económica, e as recuperações decorrentes das cobranças coercivas executadas pelo GEF;
- g)Proceder à transferência das importâncias devidas para a Tesouraria da Fazenda Pública e às demais entidades destinatárias, nos termos legalmente exigidos.
- 4 -Em matéria de processamento de despesa e obrigações declarativas, compete à Secção de Finanças e Contabilidade:
- a)Executar a liquidação das despesas, com verificação operacional da conformidade dos documentos de suporte com as requisições e os contratos autorizados, na sequência da instrução técnica do SPOC;
- b)Processar e executar os pagamentos das despesas autorizadas, registando as ordens de pagamento emitidas pelo SPOC e processando o pagamento das remunerações e demais prestações remuneratórias, com base nas informações do Serviço de Gestão de Pessoas;
- c)Executar operacionalmente o sistema de fundos de maneio constituído por autorização do SPOC, designadamente o registo das utilizações, a conferência das prestações de contas periódicas e a regularização nos prazos regulamentares;
- d)Registar contabilisticamente os adiantamentos sobre contratos de empreitada de obras públicas, verificando a correspondência com as garantias bancárias ou seguros-caução constituídos e processando as regularizações progressivas à medida da execução contratual;
- e)Executar as obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva do Município e assegurar o envio tempestivo às entidades competentes, sob coordenação da DGF;
- f)Organizar e manter o arquivo dos documentos contabilísticos, de tesouraria e fiscais, garantindo a sua integridade, conservação nos prazos legais e disponibilidade imediata para efeitos de auditoria, controlo externo ou inspeção.
Artigo 49.º — Secção de Finanças e Contabilidade (SFC)
Vigente desde: 12/10/2026