- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Património tem por missão executar operacionalmente o inventário, o cadastro e a gestão do património municipal, processar as operações patrimoniais decorrentes da gestão estratégica definida pela Divisão de Gestão Financeira, gerir as apólices da carteira de seguros do Município, e assegurar a integridade dos registos físicos do património para reconciliação contabilística com a Secção de Finanças e Contabilidade.
- 2 -Em matéria de inventário e cadastro, compete à Secção de Património:
- a)Executar e manter atualizado o inventário e o cadastro de todos os bens patrimoniais do Município, de domínio público e de domínio privado;
- b)Manter as folhas de carga atualizadas e promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob a sua administração, através da figura do gestor de bens móveis em cada unidade orgânica, assegurando que estes comuniquem tempestivamente as alterações à situação dos bens;
- c)Efetuar a verificação física periódica dos bens patrimoniais por confrontação com os registos informáticos, proceder à regularização das divergências detetadas e ao apuramento de responsabilidades;
- d)Calcular operacionalmente as depreciações e amortizações dos bens patrimoniais nos termos do SNC-AP, registar as imparidades e provisões patrimoniais aplicáveis, e elaborar os mapas patrimoniais exigidos para a prestação de contas, sob coordenação da DGF;
- e)Assegurar a reconciliação periódica entre os registos físicos do património e os registos contabilísticos mantidos pela Secção de Finanças e Contabilidade, regularizando as divergências e propondo as correções necessárias;
- f)Manter atualizado, em articulação com a unidade orgânica responsável pela cultura, o inventário valorizado das obras de arte, peças museológicas e demais artefactos culturais propriedade do Município;
- g)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para os edifícios municipais, utilizado para a localização dos bens móveis e a identificação dos espaços por todos os serviços.
- 3 -Em matéria de gestão patrimonial executiva, compete à Secção de Património:
- a)Instruir os processos de aquisição, abate, alienação, cedência, concessão, oneração e demais operações sobre o património municipal, sob coordenação estratégica da DGF e em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos para a componente jurídica;
- b)Efetuar as avaliações e reavaliações dos bens patrimoniais municipais, recorrendo a meios internos ou externos quando necessário, para fundamentar as operações patrimoniais ou para efeitos de prestação de contas;
- c)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis para garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços, em articulação com a DCP e com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas;
- d)Promover, em articulação com os gestores de bens móveis das várias unidades orgânicas, os processos de abate ou alienação de bens móveis em fim de vida útil ou em situação de obsolescência;
- e)Instruir os processos de cedência, doação e comodato de bens móveis e imóveis, e processar as operações administrativas decorrentes da política de gestão do parque imobiliário municipal não afeto a uso corrente aprovada pela DGF;
- f)Executar os processos de inscrição matricial e de registo predial dos bens imóveis municipais nas conservatórias e na Autoridade Tributária, em articulação com o Gabinete de Solicitadoria e com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- g)Acompanhar os processos de receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal, e proceder à inventariação dos bens imóveis daí resultantes.
- 4 -Em matéria de gestão da carteira de seguros, compete à Secção de Património:
- a)Executar a gestão operacional da carteira de seguros do Município, designadamente o controlo das apólices vigentes, o acompanhamento das comunicações com as seguradoras, a tramitação dos processos de sinistro e a gestão dos prazos de renovação, sob supervisão da DGF e em articulação com a DCP para os procedimentos de contratação;
- b)Instruir os processos de indemnização a terceiros no âmbito da responsabilidade civil do Município por danos em bens patrimoniais, e os processos de ressarcimento ao Município por danos causados em bens patrimoniais por terceiros, junto das respetivas seguradoras;
- c)Organizar e manter o arquivo dos documentos patrimoniais, garantindo a sua integridade, conservação nos prazos legais e disponibilidade imediata para efeitos de auditoria, controlo externo ou inspeção;
- d)Prestar as informações solicitadas por entidades externas em matéria patrimonial, em articulação com a DGF.
Artigo 50.º — Secção de Património (SPAT)
Vigente desde: 12/10/2026