- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo tem por missão coordenar a elaboração, acompanhamento e controlo dos instrumentos de planeamento financeiro municipal, verificar a conformidade das classificações orçamentais, controlar a execução das Grandes Opções do Plano, e assegurar a monitorização técnica permanente da situação financeira do Município.
- 2 -Em matéria de planeamento e execução orçamental, compete ao Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo:
- a)Coordenar a elaboração do orçamento municipal e das Grandes Opções do Plano, articulando com todas as unidades orgânicas para recolha das propostas de dotação, verificando a coerência e suficiência das dotações propostas, aplicando as regras de classificação orçamental vigentes, e assegurando a tempestividade do processo;
- b)Elaborar os estudos de avaliação das receitas e despesas municipais que fundamentem a proposta de orçamento, incluindo a análise da execução dos anos anteriores e os impactos financeiros de novas políticas e programas de investimento;
- c)Instruir e tramitar as propostas de alteração e revisão orçamental ao longo do exercício, verificando os requisitos legais, assegurando a existência de cobertura financeira e submetendo os processos aos órgãos competentes;
- d)Verificar e validar a conformidade das classificações orçamentais das requisições internas de todas as unidades orgânicas, confirmar a existência de dotação disponível e de fundos disponíveis, e registar os cabimentos e compromissos, incluindo os plurianuais, no sistema de informação financeira;
- e)Receber e conferir as propostas de deliberação a submeter aos órgãos municipais que envolvam realização de despesa, procedendo à respetiva cabimentação e compromisso prévios;
- f)Acompanhar e controlar mensalmente a execução orçamental da despesa por unidade orgânica e por classificação, elaborando os mapas de controlo orçamental e os relatórios de desvio com análise das causas e propostas de reajustamento;
- g)Acompanhar a execução das receitas consignadas, verificar a sua aplicação às finalidades previstas, e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- h)Instruir tecnicamente as operações de liquidação das despesas, verificando a conformidade dos documentos de suporte, a correspondência com as requisições e os contratos autorizados, e a observância das normas de autorização de despesa, cabendo a execução operacional da liquidação à Secção de Finanças e Contabilidade;
- i)Verificar todas as condições legais e regulamentares para o pagamento, incluindo a certificação das prestações de serviço e fornecimentos e a validação das condições de pagamento, e emitir as ordens de pagamento, cabendo o seu processamento operacional à Secção de Finanças e Contabilidade;
- j)Conceber e operacionalizar o sistema de controlo da atribuição de subsídios e apoios financeiros e em espécie concedidos pelo Município a associações, juntas de freguesia, IPSS e demais entidades, em articulação com as unidades orgânicas proponentes dos apoios;
- k)Autorizar a constituição dos fundos de maneio, supervisionar o seu funcionamento e validar as prestações de contas periódicas, cabendo a execução operacional à Secção de Finanças e Contabilidade;
- l)Controlar os adiantamentos sobre contratos de empreitada autorizados, verificando a existência da garantia bancária ou seguro-caução correspondente, e assegurando o seu registo e a regularização progressiva;
- m)Controlar os prazos contratuais e regulamentares de devolução das cauções e garantias bancárias, e processar a sua liberação técnica nas condições previstas;
- n)Verificar o cabimento e compromisso orçamental das despesas afetas a projetos cofinanciados por fundos europeus, em articulação com o GFEI e com o GPECI;
- o)Elaborar e manter atualizado o plano previsional de tesouraria de médio prazo, monitorizando a capacidade de cumprimento dos limites legais aplicáveis ao Município.
- 3 -Em matéria de monitorização financeira e reporte, compete ao Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo:
- a)Assegurar o acompanhamento técnico permanente da situação financeira do Município, analisar indicadores de sustentabilidade, monitorizar a execução orçamental do serviço de dívida, gerir alertas de desequilíbrio orçamental, e elaborar os relatórios técnicos periódicos que sustentam os relatórios financeiros institucionais elaborados pela DGF;
- b)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores da contabilidade orçamental que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos, com reporte aos responsáveis pela área financeira e aos dirigentes dos serviços municipais;
- c)Fornecer ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua os dados de execução orçamental e física do Plano de Atividades e das GOP necessários à elaboração do Relatório de Gestão municipal, e elaborar e submeter os documentos de prestação de contas individuais e consolidados;
- d)Difundir, junto das unidades orgânicas, a informação contabilística relevante para a sua atividade, designadamente os mapas de execução orçamental, os saldos disponíveis e os alertas de aproximação aos limites de dotação.
Artigo 51.º — Serviço de Planeamento, Orçamento e Controlo (SPOC)
Vigente desde: 12/10/2026