- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Administração e Gestão de Pessoas tem por missão coordenar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Município, supervisionar a condução dos processos eleitorais de competência municipal, definir as orientações técnicas para a gestão administrativa do ciclo de vida profissional dos trabalhadores, promover o desenvolvimento organizacional e a cultura interna, coordenar o sistema de tramitação documental e o arquivo administrativo municipal, coordenar o serviço de atendimento ao munícipe, e assegurar os serviços gerais e a limpeza dos edifícios e instalações municipais.
- 2 -Em matéria de competências da Divisão, compete à Divisão de Administração e Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar as iniciativas de transformação cultural da organização, designadamente os programas de envolvimento dos trabalhadores, o desenvolvimento de valores e identidade institucional, e a promoção de uma cultura de inovação;
- b)Coordenar a elaboração e atualização do mapa de pessoal do Município, articulando com o processo orçamental a previsão anual de necessidades de recursos humanos, e assegurando a conformidade com os limites legais e as disponibilidades orçamentais;
- c)Coordenar tecnicamente os procedimentos de recrutamento e seleção, definir as orientações para a elaboração das peças procedimentais e para os programas de acolhimento e integração, cabendo a execução operacional à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- d)Definir as orientações técnicas para o processamento de vencimentos, abonos, descontos obrigatórios e facultativos e demais componentes remuneratórias, supervisionar a sua execução e garantir a conformidade com a legislação aplicável, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- e)Coordenar tecnicamente o sistema de controlo de assiduidade, ausências, férias, licenças e outras situações de gestão da presença, e os pedidos de parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e demais regimes especiais, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- f)Coordenar tecnicamente os procedimentos de alteração de posicionamento remuneratório e de mobilidade interna e externa, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- g)Articular com a Caixa Geral de Aposentações no tratamento dos processos de aposentação, certificação de tempo de serviço e pensões;
- h)Acompanhar a tramitação dos processos disciplinares, e proceder ao seu registo nos processos individuais dos trabalhadores;
- i)Supervisionar a monitorização das acumulações de funções e a verificação da conformidade legal dos pedidos de autorização, cabendo a execução operacional à SGDRH;
- j)Coordenar a elaboração do balanço social, dos mapas de pessoal, dos relatórios de execução do plano de formação e demais relatórios e informações estatísticas de recursos humanos legalmente exigidos, e supervisionar as comunicações obrigatórias às entidades externas competentes;
- k)Coordenar tecnicamente a gestão da receção, registo, triagem, encaminhamento e expedição de toda a correspondência e documentação do Município, postal e eletrónica, cabendo a execução operacional à Secção de Gestão Documental;
- l)Coordenar a operacionalização do sistema de tramitação eletrónica de documentos, definir os planos de classificação e os prazos de conservação aplicáveis, e supervisionar a sua aplicação;
- m)Coordenar a gestão do arquivo administrativo municipal nas componentes corrente e intermédia, supervisionar a classificação, avaliação, conservação, disponibilização e eliminação de documentação, e articular com a unidade orgânica responsável pelo arquivo histórico para a transferência de documentação;
- n)Definir as condições de acesso a documentação confidencial, reservada ou classificada, e supervisionar a emissão de certidões, autenticações e demais documentos administrativos, cabendo a execução operacional à Secção de Gestão Documental;
- o)Coordenar o serviço de digitalização de documentação municipal e supervisionar a integridade dos documentos digitalizados;
- p)Definir as orientações técnicas para a normalização documental e arquivística do Município, os requisitos de tratamento documental e os padrões de classificação aplicáveis, e supervisionar a sua aplicação;
- q)Coordenar o serviço de atendimento ao munícipe em todos os canais, presencial, telefónico e digital, definir os padrões de qualidade do atendimento e os requisitos de formação dos trabalhadores afetos ao atendimento, cabendo a execução operacional à Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão;
- r)Gerir e manter atualizado o catálogo de serviços municipais, designadamente a publicação dos serviços, requisitos, prazos e custos no portal municipal;
- s)Assegurar a receção e orientação de visitantes e o atendimento presencial nas entradas do Edifício Técnico Municipal;
- t)Coordenar e supervisionar o serviço de limpeza dos edifícios e instalações municipais, designadamente o planeamento dos circuitos e horários, o controlo da qualidade da limpeza, a gestão dos contratos de prestação de serviço e a verificação do cumprimento das normas de higiene e salubridade;
- u)Assegurar a execução do controlo metrológico dos instrumentos de medição de utilização obrigatória do Município, procedendo à sua verificação periódica e extraordinária nos termos legais, gerir o cadastro dos instrumentos sujeitos a controlo metrológico, e articular com a entidade competente e demais organismos competentes no âmbito dos procedimentos de verificação e aprovação de modelos.
Artigo 52.º — Divisão de Administração e Gestão de Pessoas (DAGP)
Vigente desde: 12/10/2026