- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão Organizacional tem por missão prestar apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Município, coordenar a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão e a Secção de Gestão Documental, conduzir os processos eleitorais de competência municipal, gerir o sistema de reclamações e sugestões dos munícipes, e assegurar a certificação e o registo dos atos municipais.
- 2 -Em matéria de apoio aos órgãos municipais, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Prestar suporte administrativo e de secretariado à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, designadamente a preparação e envio de convocatórias, a elaboração das ordens de trabalho, a organização da documentação de suporte às sessões, o secretariado das sessões, a elaboração e revisão das atas, a notificação dos membros e o cumprimento dos prazos regimentais e legais;
- b)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município nos termos da legislação aplicável, e organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;
- c)Promover a difusão de informação atualizada sobre a composição, as competências e as funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como das deliberações tomadas;
- d)Transmitir à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos a informação necessária ao processamento das remunerações e demais prestações devidas aos membros dos órgãos municipais;
- e)Elaborar a informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal exigida pela legislação aplicável;
- f)Executar a tramitação administrativa necessária à execução das deliberações dos órgãos municipais, designadamente a notificação de interessados, a comunicação a entidades externas, a publicação de atos e a verificação do cumprimento dos prazos legais;
- g)Publicitar e afixar editais, avisos e demais documentos de notificação pública nos locais designados e nos canais digitais municipais, e assegurar a divulgação obrigatória de atos administrativos e deliberações dos órgãos municipais;
- h)Secretariar a Mesa da Assembleia Municipal, assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal, tramitar os requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros e garantir a entrega das respostas nos prazos regimentais;
- i)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas dos órgãos municipais, e garantir o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- j)Assegurar a participação do Município no Espaço Cidadão, nos termos do protocolo celebrado com a ARTE, velar pelo cumprimento dos requisitos contratuais e dos indicadores de serviço, e garantir a integração funcional com o atendimento ao munícipe.
- 3 -Em matéria de processos eleitorais e participação pública, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Planear e executar a logística dos processos eleitorais no âmbito das competências municipais, designadamente a organização das assembleias de voto, a preparação dos cadernos eleitorais e a gestão dos espaços, materiais e pessoal de apoio, articulando com a SGMAI, com a CNE e com os serviços de recenseamento;
- b)Assegurar o cumprimento rigoroso do enquadramento legal de cada ato eleitoral, designadamente os prazos, os procedimentos de afixação de material de campanha e as comunicações obrigatórias à CNE e às autoridades de recenseamento;
- c)Gerir o processo de recenseamento eleitoral e a emissão dos respetivos documentos, em articulação com a SGMAI e com os serviços consulares para os cidadãos emigrantes;
- d)Gerir as reclamações e recursos no âmbito das competências municipais nos processos eleitorais, e elaborar a resposta do Município a pedidos de informação de partidos políticos, candidaturas e órgãos de comunicação social, garantindo a neutralidade e a confidencialidade;
- e)Tramitar os processos de referendo local e de consulta pública de iniciativa municipal, assegurar as notificações e comunicações obrigatórias à CNE e ao Tribunal Constitucional;
- f)Receber, registar e dar seguimento às petições municipais apresentadas pelos munícipes, assegurar a sua tramitação para os órgãos competentes e notificar os peticionários da decisão nos prazos legalmente estabelecidos.
- 4 -Em matéria de reclamações, certificação e registo de atos, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Gerir a receção, registo e encaminhamento das reclamações e sugestões dos munícipes em todos os canais, coordenar com as unidades orgânicas competentes a elaboração das respostas, assegurar o cumprimento dos prazos legais de resposta e notificar os reclamantes das decisões, e transmitir mensalmente ao SGIMC os dados agregados de reclamação por serviço e tipologia;
- b)Gerir o sistema de monitorização da satisfação dos munícipes nos pontos de contacto presencial com o Município, e transmitir os resultados ao SGIMC para integração nos relatórios de qualidade municipal;
- c)Emitir certidões de legitimidade, de eleição, de mandato e de delegação de competências de titulares de cargos nos órgãos municipais, e assegurar a sua autenticidade e validade jurídica;
- d)Gerir o registo de atos e deliberações dos órgãos municipais, assegurando a numeração sequencial, a autenticidade e o arquivo sistemático dos documentos;
- e)Instruir os processos que requeiram a emissão de certidões e documentos formais pelo Município perante entidades externas;
- f)Assegurar a preparação e formalização dos atos em que o Município seja parte, nomeadamente apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais.
- 5 -Em matéria de serviços gerais e instalações, compete ao Serviço de Gestão Organizacional:
- a)Assegurar a receção e orientação de visitantes e o atendimento presencial nas entradas do Edifício Técnico Municipal;
- b)Coordenar e supervisionar o serviço de limpeza dos edifícios e instalações municipais, designadamente o planeamento dos circuitos e horários, o controlo da qualidade da limpeza, a gestão dos contratos de prestação de serviço e a verificação do cumprimento das normas de higiene e salubridade;
- c)Assegurar a execução do controlo metrológico dos instrumentos de medição de utilização obrigatória do Município, procedendo à sua verificação periódica e extraordinária nos termos legais, gerir o cadastro dos instrumentos sujeitos a controlo metrológico, e articular com a entidade competente e demais organismos competentes no âmbito dos procedimentos de verificação e aprovação de modelos.
Artigo 53.º — Serviço de Gestão Organizacional (SGO)
Vigente desde: 12/10/2026