- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão tem por missão assegurar o atendimento presencial e multicanal ao munícipe no balcão único municipal, prestar informação sobre os serviços municipais disponíveis, receber e encaminhar pedidos e requerimentos, e gerir o fluxo de atendimento com qualidade e eficiência.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão:
- a)Gerir o atendimento presencial dos munícipes no balcão único municipal, designadamente o sistema de senhas, o controlo de filas, o registo e o encaminhamento dos pedidos e requerimentos para os serviços competentes, e gerir o sistema de marcação prévia de atendimento, incluindo a sua componente digital;
- b)Prestar informação sobre os serviços, procedimentos, documentos necessários, prazos e custos, garantindo atualidade, clareza e rigor, com base no catálogo de serviços municipais atualizado pela DAGP;
- c)Receber e registar requerimentos e documentação entregue presencialmente e através dos Serviços Online, assegurar a sua submissão na plataforma eletrónica municipal, emitir comprovativos de receção com hora e data, e proceder à tramitação e encaminhamento atempado para as unidades orgânicas destinatárias;
- d)Gerir o serviço de atendimento telefónico do Município, garantir a celeridade das respostas e encaminhar as chamadas para os serviços competentes;
- e)Receber e registar as reclamações e sugestões dos munícipes entregues presencialmente, e remeter ao Serviço de Gestão Organizacional para tratamento e resposta dentro dos prazos legais;
- f)Executar operacionalmente o atendimento no Espaço Cidadão, nos termos do protocolo celebrado com a ARTE, garantir a sua integração funcional com o atendimento ao munícipe no balcão único municipal, e cumprir os requisitos contratuais e os indicadores de serviço definidos pelo SGO;
- g)Assegurar o atendimento e a prestação de informação aos consumidores do concelho sobre os seus direitos e deveres no âmbito das relações de consumo, designadamente através do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC), prestando orientação sobre a legislação de consumo aplicável e encaminhando os casos para a Divisão de Assuntos Jurídicos ou para as entidades competentes (ASAE, centros de arbitragem, Direção-Geral do Consumidor), consoante a natureza da questão.
Artigo 54.º — Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão (SAAC)
Vigente desde: 12/10/2026