- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Gestão de Pessoas tem por missão planear e executar a formação e o desenvolvimento de competências dos trabalhadores municipais, coordenar o sistema de avaliação de desempenho e de progressão na carreira, coordenar a vigilância da saúde ocupacional dos trabalhadores municipais
- 2 -Em matéria de desenvolvimento de competências e formação, compete ao Serviço de Gestão de Pessoas:
- a)Executar o levantamento anual das necessidades de formação dos trabalhadores municipais, mediante análise dos resultados da avaliação de desempenho, consulta às chefias e diagnóstico das competências críticas dos serviços, e elaborar e propor o plano anual de formação, integrando a oferta interna e externa e assegurando a coerência com as prioridades estratégicas do Município;
- b)Organizar, coordenar e acompanhar a execução das ações de formação previstas no plano anual, designadamente a gestão dos procedimentos administrativos, pedagógicos e financeiros, a articulação com formadores internos e externos, e a avaliação do impacto das ações realizadas;
- c)Gerir a bolsa de formadores internos e os protocolos com entidades externas que proporcionem oportunidades de desenvolvimento profissional;
- d)Produzir indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente de absentismo, rotatividade, estrutura etária, habilitações e índices de formação, e elaborar o relatório anual de formação para os órgãos municipais;
- e)Elaborar estudos de análise e descrição de funções dos postos de trabalho municipais, construir matrizes de competências-chave e definir os perfis de recrutamento adequados às exigências funcionais;
- f)Gerir programas de estágios curriculares e profissionais no Município, assegurar o enquadramento junto das entidades de ensino, coordenar a participação nos programas de emprego e inserção profissional de competência municipal, e acompanhar os estagiários.
- 3 -Em matéria de avaliação de desempenho e carreira, compete ao Serviço de Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar o processo de avaliação de desempenho, designadamente a calendarização do ciclo avaliativo, a formação de avaliadores, a gestão das quotas de mérito e excelência, o tratamento de reclamações e recursos, e a articulação com os processos de progressão e promoção na carreira, nos termos da legislação aplicável;
- b)Secretariar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, e assegurar o cumprimento de todos os atos processuais e notificações legalmente exigidos no âmbito do SIADAP;
- c)Articular com a Direção Municipal na definição dos objetivos institucionais e na sua derivação para os objetivos das unidades orgânicas e dos dirigentes, e articular com o SGIMC no que respeita à avaliação do desempenho organizacional.
- 4 -Em matéria de saúde ocupacional e bem-estar, compete ao Serviço de Gestão de Pessoas:
- a)Coordenar a gestão administrativa da vigilância da saúde dos trabalhadores municipais, designadamente a contratação e gestão do contrato com o médico do trabalho ou entidade prestadora do serviço de medicina do trabalho, a calendarização dos exames médicos, a notificação dos trabalhadores e a receção e arquivo das fichas de aptidão;
- b)Articular com o Gabinete de Segurança no Trabalho a incorporação dos dados de aptidão e de vigilância da saúde nos processos de gestão de recursos humanos, e assegurar o cumprimento das obrigações de reporte previstas na legislação aplicável;
- c)Executar os atos administrativos de participação de acidentes de trabalho e doenças profissionais às entidades competentes, com base nos elementos técnicos transmitidos pelo Gabinete de Segurança no Trabalho, e instruir os procedimentos de participação ao segurador de acidentes de trabalho;
- d)Executar os atos administrativos relativos ao reconhecimento de penosidade e insalubridade para efeitos de atribuição do respetivo suplemento remuneratório, com base nos pareceres técnicos emitidos pelo Gabinete de Segurança no Trabalho;
- e)Instruir os processos de readaptação funcional de trabalhadores com limitações de saúde, com base nos pareceres técnicos emitidos pelo Gabinete de Segurança no Trabalho;
- f)Apoiar os procedimentos de prevenção e investigação interna de situações de assédio em contexto de trabalho;
- g)Executar iniciativas de motivação, conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, igualdade de género e não discriminação, e medidas que reforcem a coesão organizacional e a produtividade dos trabalhadores;
- h)Assegurar a gestão dos seguros de acidentes de trabalho e demais seguros obrigatórios dos trabalhadores municipais, acompanhar a execução dos contratos celebrados, e articular com o segurador na participação e acompanhamento dos sinistros.
Artigo 56.º — Serviço de Gestão de Pessoas (SGP)
Vigente desde: 12/10/2026