- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por missão executar as operações administrativas do ciclo de vida profissional dos trabalhadores municipais, designadamente o processamento de vencimentos, o controlo de assiduidade, a gestão dos processos individuais, a tramitação dos procedimentos de mobilidade e carreira, e as comunicações obrigatórias às entidades externas competentes, assegurando rigor, conformidade legal e atualidade permanente dos registos.
- 2 -Em matéria de processamento remuneratório, compete à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- a)Processar os vencimentos, abonos, descontos obrigatórios e facultativos e demais componentes remuneratórias dos trabalhadores municipais, garantindo pontualidade e total conformidade com a legislação aplicável, e remeter à Secção de Finanças e Contabilidade as informações necessárias ao processamento dos pagamentos;
- b)Processar o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade nos termos dos atos de reconhecimento instruídos pelo Serviço de Gestão de Pessoas;
- c)Processar as remunerações e demais prestações devidas aos membros dos órgãos municipais, com base nas informações transmitidas pelo Serviço de Gestão Organizacional;
- d)Processar as horas extraordinárias, ajudas de custo, deslocações, subsídios e outras prestações remuneratórias variáveis devidas aos trabalhadores municipais;
- e)Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos indevidamente recebidos, e tramitar as penhoras decretadas por entidades externas sobre as remunerações dos trabalhadores.
- 3 -Em matéria de gestão administrativa do ciclo de vida profissional, compete à Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- a)Manter o cadastro de pessoal e os processos individuais dos trabalhadores municipais permanentemente atualizados;
- b)Gerir o sistema de controlo de assiduidade, ausências, férias, licenças e outras situações de gestão da presença, e tratar os pedidos de parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e demais regimes especiais;
- c)Instruir os procedimentos de recrutamento e seleção, designadamente a elaboração das peças procedimentais, a gestão de candidaturas, as notificações e as publicações obrigatórias, sob orientação técnica da DAGP;
- d)Instruir os procedimentos de alteração de posicionamento remuneratório e de mobilidade interna e externa, designadamente a preparação dos atos de formalização e a verificação dos requisitos legais, sob orientação técnica da DAGP;
- e)Instruir os processos de aposentação e tratar a relação dos trabalhadores municipais com a Caixa Geral de Aposentações, designadamente a certificação de tempo de serviço, as inscrições e cancelamentos;
- f)Tratar a relação dos trabalhadores municipais com a ADSE, a Segurança Social e demais entidades destinatárias de obrigações decorrentes da relação jurídica de emprego público;
- g)Registar e controlar as acumulações de funções e os pedidos de autorização, e verificar a conformidade legal dos atos de acumulação, sob supervisão da DAGP;
- h)Emitir certidões, declarações e demais documentação solicitada pelos trabalhadores municipais em matéria de recursos humanos;
- i)Elaborar o balanço social, os mapas de pessoal e os demais relatórios de recursos humanos legalmente exigidos, e executar as comunicações obrigatórias à DGAL, à DGAEP e demais entidades externas competentes;
- j)Executar as obrigações de reporte ao Sistema Integrado de Informação da Administração Local e demais sistemas de reporte obrigatório em matéria de recursos humanos.
Artigo 57.º — Secção de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SGDRH)
Vigente desde: 12/10/2026