- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação tem por missão facilitar, inspirar e desafiar os serviços municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir, implementando soluções inovadoras sustentadas em tecnologias de informação e comunicação, com vista a reforçar a eficiência dos serviços municipais, a qualidade do atendimento público, a transparência administrativa e a proximidade com cidadãos, empresas e demais entidades. Cabe à DIDSI definir as diretrizes estratégicas e coordenar a transformação digital administrativa de forma transversal no Município, gerir os riscos tecnológicos, salvaguardar a segurança da informação e a privacidade dos dados, e liderar os projetos de inteligência artificial e de território inteligente e sustentável.
- 2 -Em matéria de competências da Divisão, compete à Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação:
- a)Desenhar e regulamentar a arquitetura tecnológica global do Município, estabelecendo as normas de desenvolvimento, integração, interoperabilidade e operação dos sistemas de informação, em estrito alinhamento dos sistemas municipais com a Estratégia Digital Nacional (EDN) e com os regulamentos europeus aplicáveis à administração pública local;
- b)Planear, definir e coordenar técnica e estrategicamente os planos e iniciativas de desmaterialização administrativa no âmbito do Município, garantindo o redesenho e simplificação dos processos de trabalho e a sua conformidade com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), viabilizando a integração ágil de sistemas e a partilha segura de informação;
- c)Aprovar e supervisionar a execução do Plano de Segurança de Informação Municipal e da política de proteção de dados, coordenando em estreita articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) a resposta a incidentes de segurança física ou lógica de elevado impacto operacional;
- d)Identificar e avaliar de forma sistemática os riscos e ameaças físicas ou lógicas que possam comprometer a integridade e a continuidade dos ativos de informação municipais, definindo planos de mitigação e planos de recuperação de desastres a submeter à aprovação do executivo municipal;
- e)Superintender os procedimentos de contratação pública sob a alçada da divisão, incluindo a conceção técnica de cadernos de encargos, programas de concurso, análise de propostas e acompanhamento da execução contratual de hardware, software e comunicações;
- f)Tutelar a conceção, aquisição e operação de algoritmos e sistemas de inteligência artificial no Município, garantindo a submissão prévia das ferramentas ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação para efeitos de governação ética e classificação de risco;
- g)Estimular a inovação aberta e participada através do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, centros de investigação, startups e outras administrações públicas, convertendo o Município de Lousada num laboratório vivo (Living Lab) para o teste de soluções tecnológicas inovadoras aplicadas ao contexto urbano e rural;
- h)Definir, propor e atualizar a estratégia e o plano de valorização de dados do Município de Lousada, promovendo uma cultura de tomada de decisão baseada em dados e garantindo a disponibilização regular de dados abertos nos formatos e plataformas apropriados;
- i)Integrar de forma sistemática as metas de sustentabilidade ecológica, transição climática e neutralidade carbónica no plano de inovação digital da autarquia, mitigando a pegada carbónica da infraestrutura municipal de comunicações e servidores.
Artigo 58.º — Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação (DIDSI)
Vigente desde: 12/10/2026