- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança tem por missão garantir a estabilidade, desempenho, segurança e resiliência da infraestrutura tecnológica de redes, servidores e comunicações do Município de Lousada. O serviço executa as medidas técnicas de proteção de dados, opera o controlo de segurança lógica e física, gere os sistemas centrais e de computação em nuvem, e assegura a conformidade com as novas obrigações legais em matéria de cibersegurança.
- 2 -Em matéria de proteção de dados e privacidade, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Operacionalizar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar a proteção de dados pessoais desde a conceção (*privacy by design*) e por defeito (*privacy by default*) em todas as novas soluções implementadas no ecossistema municipal;
- b)Colaborar nas avaliações de impacto sobre a proteção de dados face a tratamentos de dados de risco elevado, submetendo-as ao parecer e validação do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município;
- c)Disponibilizar e gerir as plataformas técnicas que permitam a tramitação célere dos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;
- d)Auditar regularmente o parque tecnológico instalado, garantindo a conformidade regulamentar em matéria de licenciamento e a aquisição e manutenção dos direitos de utilização de software e hardware;
- e)Gerir tecnicamente os sistemas de videovigilância, alarmística de intrusão e controlo de acessos físicos nos edifícios e espaços públicos do Município, assegurando a integração destes sistemas na rede tecnológica municipal, garantindo a conformidade com as políticas de retenção de dados e cooperando com a Polícia Municipal na componente de controlo operacional.
- 3 -Em matéria de cibersegurança e conformidade, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Executar as medidas previstas na política de segurança e no plano de ação de cibersegurança municipal, assegurando o controlo de acessos periféricos, a gestão de identidades com autenticação multifator (MFA) e a aplicação estrita do princípio do privilégio mínimo para todos os utilizadores;
- b)Implementar procedimentos de avaliação do nível de cibersegurança e das salvaguardas técnicas adotadas pelos fornecedores e prestadores de serviços de TIC do Município, introduzindo requisitos de cibersegurança nos cadernos de encargos de aquisição de novos sistemas e plataformas;
- c)Realizar regularmente auditorias de segurança lógica e avaliações de vulnerabilidade nos sistemas e redes municipais, garantindo a imediata aplicação de patches de segurança e correções de configuração;
- d)Desenvolver e promover ações contínuas de formação e sensibilização dirigidas aos trabalhadores e dirigentes municipais, abordando a higiene ciberespacial, a prevenção de engenharia social (como simulações de phishing) e a proteção de dados.
- 4 -Em matéria de gestão de incidentes e continuidade, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Implementar e operar o Centro Operacional de Cibersegurança (SOC) do Município de Lousada, com competências para monitorizar, detetar, triar e responder a incidentes e anomalias de segurança na rede municipal;
- b)Executar os procedimentos de notificação em caso de incidentes de segurança informática com impacto significativo, cumprindo os prazos rigorosos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 junto do CNCS e da equipa CERT.pt, mantendo um registo sistemático de todos os incidentes de segurança ocorridos;
- c)Conceber, implementar e testar periodicamente os planos de recuperação de desastres (DRP) e de continuidade de negócio, as salvaguardas de dados (backups) e os planos de gestão de crises para assegurar a rápida reposição do serviço público em situações de falha ou ciberataque;
- d)Definir, monitorizar e manter atualizado o catálogo de serviços do SITC, estabelecendo Acordos de Nível de Serviço (SLA) internos e externos para garantir uma prestação de suporte de qualidade.
- 5 -Em matéria de infraestrutura e redes, compete ao Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança:
- a)Planear, monitorizar e gerir as redes de comunicações municipais, incluindo as redes de fibra ótica, ligações Wi-Fi corporativas e públicas, comunicações móveis e infraestruturas IoT de voz e dados;
- b)Administrar a infraestrutura de servidores do Município instalada localmente e as plataformas em nuvem (Cloud Computing), garantindo a gestão eficiente dos contratos e dos ambientes de trabalho colaborativo e de correio eletrónico;
- c)Reduzir a pegada ambiental da infraestrutura tecnológica através de medidas de consolidação de servidores e recurso à virtualização massiva, reduzindo o consumo energético nos centros de dados municipais. O SITC deve adotar especificações ecológicas de baixo consumo energético na aquisição de novos equipamentos informáticos (certificações como Energy Star) e assegurar uma política responsável de reciclagem e descarte de lixo eletrónico (e-waste);
- d)Assegurar o suporte técnico de primeiro e segundo nível, procedendo à instalação, atualização e manutenção dos equipamentos informáticos terminais e respetivos acessórios disponibilizados aos utilizadores.
Artigo 59.º — Serviço de Infraestruturas Tecnológicas e Cibersegurança (SITC)
Vigente desde: 12/10/2026