- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados tem por missão planear, desenvolver, parametrizar e gerir o portefólio de aplicações de negócio e bases de dados do Município. O SSAAD executa a desmaterialização e simplificação de processos administrativos, garante a interoperabilidade técnica entre sistemas municipais e plataformas externas da administração central, promove estratégias de atendimento omnicanal e desenvolve as ferramentas de análise avançada de dados de suporte à decisão estratégica.
- 2 -Em matéria de gestão de sistemas aplicacionais, compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados:
- a)Administrar e monitorizar as aplicações de gestão e os portais municipais, coordenando com os fornecedores externos as ações de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva;
- b)Definir, normalizar, otimizar e gerir os modelos lógicos e físicos de dados que constituem as bases de dados municipais, garantindo elevados níveis de performance, integridade e segurança;
- c)Conceber e atualizar o catálogo de serviços aplicacionais e definir os respetivos SLAs internos;
- d)Prestar apoio de terceira linha aos utilizadores-chave das aplicações municipais e manter atualizada a base de conhecimento e os manuais operacionais;
- e)Conceber, desenhar, otimizar e implementar tecnicamente os fluxos de trabalho digitais e formulários eletrónicos, liderando o redesenho dos processos internos e a abolição da circulação de papel de forma autónoma e simplificada;
- f)Parametrizar, manter e otimizar o sistema de gestão documental municipal, garantindo a sua correta integração com os sistemas transacionais de back-office e com os planos de classificação arquivística;
- g)Implementar e auditar as APIs e WebServices de ligação entre os sistemas internos e as plataformas da administração central (tais como iAP, Chave Móvel Digital, Autenticação.gov, eID, RNID e sistemas de contratação e faturação eletrónica);
- h)Desenhar, testar e operacionalizar soluções de atendimento eletrónico integrado (balcão único eletrónico, aplicações móveis municipais, portais de serviços online e sistemas telefónicos automáticos), promovendo a proximidade e simplificando a interação entre o munícipe e a autarquia.
- 3 -Em matéria de análise de dados e inteligência artificial, compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados:
- a)Desenhar, implementar e manter as ferramentas de Business Intelligence e repositórios de dados (*data warehouses*) municipais, unificando fontes de dados heterogéneas para a produção de dashboards dinâmicos e relatórios analíticos de suporte à decisão;
- b)Explorar algoritmos estatísticos e de ciência de dados para a realização de análise preditiva, modelação de cenários, deteção de desvios e otimização operacional, tratando também os grandes volumes de dados provenientes da rede de sensorização territorial (IoT);
- c)Executar tecnicamente o desenvolvimento, integração e validação de protótipos e sistemas de inteligência artificial aplicados aos serviços municipais, assegurando a estrita conformidade com as diretivas e limites de risco definidos pelo Gabinete de IA e Automação;
- d)Gerir a plataforma tecnológica de dados abertos do Município, assegurando o mapeamento e a publicação periódica de conjuntos de dados em formatos estruturados e abertos (como JSON, CSV, XML), de acordo com os requisitos da Lei n.º 68/2021. Toda a publicação requer validação prévia com o EPD para garantir a anonimização de dados pessoais.
- 4 -Em matéria de acessibilidade e usabilidade digital, compete ao Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados:
- a)Garantir que todos os sítios Web e aplicações móveis da Câmara Municipal de Lousada cumprem escrupulosamente os requisitos de acessibilidade digital preconizados na norma europeia EN 301 549 e no standard WCAG 2.1;
- b)Submeter as principais presenças digitais municipais ao processo de certificação para a obtenção do Selo de Usabilidade e Acessibilidade Digital atribuído pela ARTE (classificado nos níveis Bronze, Prata ou Ouro), garantindo a aplicação contínua de melhorias ao nível da experiência do utilizador (*User Experience - UX*);
- c)Executar avaliações periódicas através do validador *AccessMonitor* e emitir anualmente a Declaração de Acessibilidade e Usabilidade obrigatória para cada portal municipal, mantendo o canal de comunicação ativo para a recolha de queixas e sugestões dos utilizadores.
Artigo 60.º — Serviço de Sistemas Aplicacionais e Análise de Dados (SSAAD)
Vigente desde: 12/10/2026