- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Inteligência Territorial tem por missão liderar o desenvolvimento e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) e do Geoportal do Município, gerir a cartografia, cadastro e toponímia georreferenciada. O serviço define e operacionaliza a estratégia de Território Inteligente de Lousada, integrando redes de sensorização urbana e suportando cientificamente as decisões setoriais relativas à gestão territorial, transição energética e ação climática.
- 2 -Em matéria de sistema de informação geográfica e geoportal, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Administrar as componentes aplicacionais e de base de dados que suportam a Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) municipal, garantindo a sua permanente estabilidade, qualidade de dados e licenciamento em estreita articulação com o SITC;
- b)Desenhar, atualizar e evoluir as funcionalidades do Geoportal Municipal para facilitar a consulta interativa por cidadãos e técnicos internos, assegurando a disponibilização de serviços de pesquisa, visualização, transformação e descarregamento de dados geoespaciais;
- c)Conceber e atualizar camadas de informação espacial para as diversas áreas de intervenção do Município (como ambiente, proteção civil, urbanismo, redes de água e saneamento, vias de comunicação e património);
- d)Disponibilizar serviços de dados em rede em plena conformidade com as regras de implementação da Diretiva INSPIRE e assegurar a publicação dos metadados geográficos atualizados no Registo Nacional de Dados Geográficos (RNDG/SNIG).
- 3 -Em matéria de cartografia e cadastro, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Produzir, validar e manter atualizada a cartografia topográfica vetorial e a ortofoto-cartografia de alta resolução em estrito cumprimento das Normas e Especificações Técnicas homologadas pela Direção-Geral do Território (DGT). Compete ao SIT coordenar e gerir a contratação de voos fotogramétricos e varrimentos LiDAR;
- b)Administrar a base de dados cadastral do concelho, garantindo a georreferenciação de prédios rústicos e urbanos e articulando a partilha e retificação sistemática de dados de propriedade com a Autoridade Tributária (AT) e com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
- c)Prestar apoio cartográfico e cadastral às decisões de planeamento do território e licenciamento urbanístico, atuando como fornecedor de informação geográfica certificada e de análise espacial detalhada;
- d)Instruir o procedimento administrativo de atribuição, alteração e extinção de topónimos municipais, recolhendo as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia, emitindo parecer técnico e submetendo à decisão do órgão competente, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos municipais;
- e)Gerir a base de dados administrativa e georreferenciada de toponímia municipal, assegurando o respetivo registo, a publicação SIG e a interoperabilidade com os sistemas nacionais de referência;
- f)Gerir a atribuição de números de polícia a edificações da área de competência do município, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Remeter a necessidade de execução material da colocação e manutenção das placas toponímicas ao Departamento de Operações e Serviços Urbanos.
- 4 -Em matéria de estratégia de território inteligente, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Desenhar e submeter à aprovação o Plano de Ação Local (PAL) para o Território Inteligente de Lousada, alinhando as iniciativas do Município com a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI) e com os planos intermunicipais de coesão digital territorial;
- b)Projetar e gerir a rede de sensorização do Município (como estações de qualidade do ar, contadores de tráfego, sensores de ruído, iluminação pública inteligente e estacionamento dinâmico), integrando os fluxos dinâmicos de dados recolhidos nas plataformas de análise municipal;
- c)Fomentar o codesenvolvimento de soluções territoriais sustentáveis e inteligentes em parceria com universidades, centros de investigação e startups, utilizando o território de Lousada como incubadora viva de inovação urbana (Living Labs);
- d)Elaborar, monitorizar e apoiar a execução de planos de ação municipais focados na transição energética, neutralidade carbónica e ação climática, através do recurso a modelação territorial, análise de vulnerabilidade física e gestão inteligente do consumo de recursos.
- 5 -Em matéria de mecanismos mínimos de interoperabilidade e espaços de dados, compete ao Serviço de Inteligência Territorial:
- a)Assegurar que os sistemas que servem o ecossistema de Lousada como território inteligente adotam os Mecanismos Mínimos de Interoperabilidade (MIMs) definidos na iniciativa europeia Living-in.EU. A utilização destes padrões comuns protege o Município de situações de dependência tecnológica e assegura que as plataformas urbanas são replicáveis, escaláveis e interoperáveis;
- b)Integrar a arquitetura lógica e de dados das plataformas inteligentes municipais com as conclusões e os esquemas de dados de referência propostos pelo grupo DS4SSCC (Data Space for Smart and Sustainable Cities and Communities), promovendo o intercâmbio ágil de dados de mobilidade, energia e ambiente à escala regional e nacional.
Artigo 61.º — Serviço de Inteligência Territorial (SIT)
Vigente desde: 12/10/2026