- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Inteligência Artificial e Automação tem por missão definir as diretrizes éticas e estratégicas para a adoção de Inteligência Artificial e Automação Robótica de Processos (RPA) no Município de Lousada. Cabe ao Gabinete auditar a conformidade técnica e legal destas ferramentas com os regulamentos europeus, coordenar a avaliação de risco ético e o impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos, e promover programas internos de literacia e capacitação em IA aplicados ao setor público.
- 2 -Em matéria de governação e conformidade da IA, compete ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação:
- a)Criar, catalogar e atualizar de forma sistemática o inventário de sistemas de IA operados pela autarquia, procedendo à respetiva classificação de risco com base nos termos previstos no Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act);
- b)Assegurar a redação técnica e a implementação prática de processos que garantam a supervisão humana ativa sobre todas as decisões baseadas em IA adotadas pelo Município, especialmente nos sistemas catalogados como de risco elevado;
- c)Realizar análises prévias de impacto sobre direitos fundamentais (Avaliações de Impacto sobre Direitos Fundamentais (AIDF)) e dados pessoais antes da entrada em funcionamento de qualquer modelo preditivo, assegurando as devidas notificações às entidades supervisoras competentes;
- d)Avaliar e guiar as propostas tecnológicas municipais de IA em conformidade com as cinco dimensões de referência definidas pela AMA: Responsabilização, Transparência, Explicabilidade, Justiça e Ética;
- e)A conformidade destes sistemas pode ser mensurada através do Índice de IA Ética na Administração Pública $(I_{IAE})$ modelado pela equação.
- 3 -Em matéria de automação e inovação de processos, compete ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação:
- a)Avaliar e identificar tarefas manuais, repetitivas e de baixo valor acrescentado nos diversos fluxos de trabalho municipais, definindo os requisitos de elegibilidade para a aplicação de soluções de Automação Robótica de Processos (RPA). A execução técnica destas soluções de automação é assegurada pelo SSAAD;
- b)Desenhar, rever e atualizar as regras internas de utilização aceitável de ferramentas de IA Generativa e assistentes virtuais pelos trabalhadores municipais, definindo limites claros de privacidade de dados, propriedade intelectual e confidencialidade da informação;
- c)Conceber, acompanhar e monitorizar testes piloto e demonstrações de soluções inovadoras de IA e automação, avaliando sistematicamente a relação custo-benefício e os impactos organizacionais antes da sua adoção em larga escala.
- 4 -Em matéria de capacitação interna, compete ao Gabinete de Inteligência Artificial e Automação:
- a)Prestar assessoria técnica a todas as unidades orgânicas municipais na identificação de casos de uso viáveis e desenhar as especificações técnicas de referência de sistemas e algoritmos de IA a incluir nos procedimentos de aquisição pública;
- b)Delinear, coordenar e executar os programas de formação e literacia em dados, automação e inteligência artificial aplicados à administração local, assegurando o reforço de competências dos colaboradores através de um plano global de literacia digital unificado e promovido pela própria DIDSI.
Artigo 62.º — Gabinete de Inteligência Artificial e Automação (GIAA)
Vigente desde: 12/10/2026