- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Transformação Digital Administrativa tem por missão liderar e coordenar a modernização e simplificação administrativa do Município, aprovar as prioridades de desmaterialização e redesenho dos processos e serviços municipais, definir a política municipal de dados e de dados abertos, assegurar a interoperabilidade com as plataformas da administração eletrónica nacional, e desenvolver uma cultura de administração digital orientada para a eficiência, a transparência e a melhoria do serviço ao cidadão e às empresas.
- 2 -Em matéria de modernização e simplificação administrativa, compete ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa:
- a)Diagnosticar, mapear e analisar os processos administrativos municipais, identificar ineficiências, redundâncias e oportunidades de simplificação, e propor e implementar soluções de redesenho de processos que reduzam os tempos de resposta, eliminem exigências desnecessárias e melhorem a experiência do cidadão;
- b)Coordenar e acompanhar a implementação de iniciativas de simplificação administrativa, articulando com a ARTE, com a DGAL e com as demais entidades competentes, e assegurar o reporte dos compromissos assumidos pelo Município;
- c)Promover a eliminação de requisitos administrativos desnecessários e a redução de formalismos, definir e aprovar a estratégia de evolução funcional do balcão único municipal de atendimento ao cidadão e às empresas, e assegurar que os serviços municipais não solicitam dados já detidos pela Administração Pública e disponíveis através de mecanismos de interoperabilidade, sem prejuízo das competências da DAGP em matéria de organização operacional do atendimento ao munícipe;
- d)Aprovar os modelos de requerimento e formulários administrativos municipais e a sua normalização, promover a uniformização dos documentos administrativos e a simplificação da linguagem administrativa com base nos princípios da comunicação clara, nos termos das orientações da ARTE, em articulação com a DAGP para a normalização documental e arquivística, com o SCIP na vertente de conteúdos editoriais e de comunicação clara, e cabendo à DIDSI a publicação técnica no Portal Municipal e no ePortugal;
- e)Promover a simplificação do contexto regulatório e administrativo para as empresas, reduzindo os custos de contexto e propondo as medidas de simplificação adequadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de licenciamento e de desenvolvimento económico;
- f)Promover a integração de soluções de inteligência artificial e de automação na transformação dos processos administrativos, identificando os processos elegíveis e os requisitos funcionais aplicáveis, em articulação com o GIAA a quem compete a governação, conformidade e supervisão dos sistemas de IA, e com o SSAAD para a execução técnica.
- 3 -Em matéria de desmaterialização, dados e interoperabilidade, compete ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa:
- a)Definir e aprovar os requisitos funcionais, os critérios de prioridade e a sequência de desmaterialização dos processos e serviços municipais, e aprovar o catálogo de serviços a desmaterializar, delegando na DIDSI a implementação técnica dos workflows, formulários eletrónicos e assinatura digital;
- b)Definir e aprovar a estratégia de evolução do catálogo de serviços municipais disponibilizados ao cidadão e às empresas, em articulação com as unidades orgânicas competentes pelo conteúdo de cada serviço, sem prejuízo da gestão operacional do catálogo pela DAGP, e delegando na DIDSI a implementação técnica dos serviços catalogados;
- c)Definir os requisitos de interoperabilidade dos sistemas e processos municipais com as plataformas nacionais da administração eletrónica, ser o interlocutor institucional perante a ARTE em matéria de conformidade normativa, e delegar na DIDSI a configuração técnica das integrações;
- d)Definir e aprovar a estratégia municipal de dados abertos, incluindo os conjuntos de dados a disponibilizar, os formatos, os calendários de publicação e a conformidade com a legislação aplicável, ser o interlocutor institucional perante as entidades nacionais, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados nas matérias da sua competência, e delegar na DIDSI a implementação técnica da publicação;
- e)Definir e aprovar a política municipal de governação de dados, designadamente os princípios de produção, partilha, reutilização e qualidade dos dados produzidos pelos serviços municipais, coordenar os objetivos das várias unidades orgânicas para assegurar a coerência institucional, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados e com a DIDSI para a definição da arquitetura tecnológica de suporte;
- f)Assegurar a integração dos requisitos de cibersegurança e gestão de risco cibernético nos serviços digitais municipais e nos processos de desmaterialização e interoperabilidade, em articulação com o SITC;
- g)Gerir a participação do Município em projetos-piloto e iniciativas nacionais de administração eletrónica, incluindo as candidaturas a programas europeus e nacionais de cofinanciamento na vertente digital, em articulação com o GFEI e com o GPECI consoante a tipologia do programa;
- h)Coordenar a gestão funcional do Portal Municipal na componente de serviços e processos disponibilizados ao cidadão, designadamente a estrutura funcional, os requisitos de acessibilidade web e os indicadores de utilização, satisfação e conclusão de serviços digitais, em articulação com a DIDSI para a gestão técnica do Portal e com o SCIP para a gestão editorial dos conteúdos institucionais.
- 4 -Em matéria de cultura digital e transparência, compete ao Gabinete de Transformação Digital Administrativa:
- a)Aprovar os planos de transformação digital e modernização administrativa e responder perante o Executivo Municipal pelo seu progresso e pelos resultados obtidos, apresentando relatórios periódicos de execução;
- b)Coordenar o plano municipal de literacia digital interna e o desenvolvimento de competências digitais nos trabalhadores municipais, orientar os programas de formação por perfil profissional, articular com o GIAA para o módulo específico de literacia em IA, com o Encarregado de Proteção de Dados para o módulo específico de proteção de dados, com o SITC para o módulo específico de cibersegurança, e com o Serviço de Gestão de Pessoas para a execução das ações formativas;
- c)Definir a estratégia e os critérios de transparência ativa do Município, assegurar a conformidade legal da informação publicada e a qualidade estratégica dos conteúdos disponibilizados no Portal Municipal, em articulação com o SCIP a quem cabe a gestão editorial dos conteúdos institucionais, e com base nos relatórios de monitorização periódica produzidos pelo SGIMC;
- d)Definir a estratégia digital e tecnológica da participação pública municipal, designadamente os requisitos das plataformas de orçamento participativo digital, consultas públicas em linha, petições digitais e outros mecanismos de envolvimento dos cidadãos, sob coordenação institucional do Gabinete de Apoio à Presidência a quem cabe a coordenação global da participação pública municipal, e cabendo ao SSAAD o desenvolvimento, a manutenção e a gestão técnica das plataformas digitais;
- e)Analisar, com base nos relatórios produzidos pelo SGIMC, os indicadores estratégicos da transformação digital administrativa e propor ao Executivo os ajustamentos à estratégia de modernização em função dos resultados obtidos.
Artigo 63.º — Gabinete de Transformação Digital Administrativa (GTDA)
Vigente desde: 12/10/2026