- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento de Operações e Serviços Urbanos assegura a coordenação integrada das políticas, serviços e operações municipais nas áreas do espaço público, ambiente, mobilidade, infraestruturas, equipamentos municipais, logística e apoio à proteção civil, e bem-estar animal, garantindo padrões elevados de eficiência, sustentabilidade, segurança e qualidade de vida para os cidadãos.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Operações e Serviços Urbanos:
- a)Desenvolver e implementar políticas e operações municipais nas áreas urbanas nos domínios ambientais e de mobilidade, transportes, trânsito e sinalização, garantindo segurança e fluidez, monitorização, avaliação de impacto e melhoria contínua;
- b)Assegurar a coordenação global das áreas de mobilidade, equipamentos, vias e infraestruturas, águas e saneamento, resíduos, higiene urbana, logística, conservação da natureza e bem-estar animal;
- c)Assegurar a gestão estratégica e operacional das intervenções no espaço público, garantindo coerência técnica, eficiência dos recursos e elevado padrão de prestação de serviços;
- d)Promover a manutenção, conservação e reabilitação das infraestruturas viárias, equipamentos municipais, redes de água e saneamento, bem como a gestão sustentável de recursos naturais e biodiversidade;
- e)Planear e coordenar políticas de mobilidade, transportes, circulação rodoviária, acessibilidade e segurança viária, promovendo soluções sustentáveis e articuladas com outras entidades;
- f)Gerir e monitorizar os sistemas municipais de águas, saneamento e drenagem, assegurando continuidade de serviço, fiabilidade operacional e cumprimento das normas legais aplicáveis;
- g)Coordenar as operações de limpeza urbana, gestão de resíduos, higiene urbana e serviços complementares, assegurando elevados padrões de qualidade ambiental;
- h)Promover práticas de conservação da natureza, educação ambiental e valorização das áreas protegidas do Município;
- i)Assegurar a gestão das respostas municipais de bem-estar animal, incluindo acolhimento, controlo e sensibilização para proteção animal;
- j)Coordenar a gestão dos armazéns, logística municipal e apoio à proteção civil em matéria de meios operacionais e resposta no terreno;
Artigo 64.º — Departamento de Operações e Serviços Urbanos
Vigente desde: 12/10/2026