- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DOSU tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o controlo de assiduidade, o apoio logístico e de secretariado, a gestão de contratos e arquivo, e o registo de ordens de serviço.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DOSU:
- a)Gerir o expediente departamental, em articulação com a Secção de Gestão Documental para os procedimentos transversais de gestão documental e com a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão para o tratamento dos contactos externos com origem nos munícipes;
- b)Supervisionar localmente o controlo de assiduidade e férias das equipas operacionais do Departamento, sem prejuízo da gestão integral dos recursos humanos pelo Serviço de Gestão de Pessoas, a quem cabe o registo, processamento e gestão da carreira dos trabalhadores;
- c)Prestar suporte técnico-administrativo ao Diretor de Departamento e assegurar o apoio logístico e de secretariado à organização de reuniões, vistorias e iniciativas institucionais do Departamento;
- d)Assegurar todo o ciclo procedimental das empreitadas de obras públicas sob responsabilidade do Departamento, desde a preparação do caderno de encargos e peças do concurso, passando pela instrução e condução do procedimento de contratação nos termos do Código dos Contratos Públicos, até à adjudicação, celebração do contrato, acompanhamento da execução e receção definitiva da obra - sendo esta a competência exclusiva da SAADOSU em matéria de empreitadas, por contraposição com todos os demais procedimentos de aquisição de bens e serviços, que são da competência da Divisão de Contratação Pública; a vertente financeira e o processamento dos pagamentos cabem à Divisão de Gestão Financeira, em articulação com a SAADOSU;
- e)Organizar e manter o arquivo corrente dos processos de obra, manutenção e intervenção no espaço público do Departamento, e assegurar a transferência para o arquivo intermédio nos prazos regulamentares, em articulação com a Secção de Gestão Documental para a aplicação da política de avaliação documental e dos procedimentos de transferência;
- f)Gerir o sistema de registo de ordens de serviço e de pedidos de intervenção provenientes das juntas de freguesia, dos cidadãos e das entidades externas, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a coordenação institucional do relacionamento com as juntas de freguesia, e elaborar o mapa semanal de pedidos pendentes para apresentação ao Diretor de Departamento;
- g)Apoiar administrativamente a articulação interna do Departamento com as demais unidades orgânicas municipais, designadamente a preparação dos contributos do Departamento para os processos de planeamento estratégico, monitorização do desempenho organizacional e auditorias externas, em articulação com o SGIMC e com a Direção Municipal.
Artigo 65.º — Secção de Apoio Administrativo do DOSU (SAAD-DOSU)
Vigente desde: 12/10/2026