- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Mobilidade e Equipamentos tem por missão assegurar o planeamento, programação técnica, execução e fiscalização das obras municipais em infraestruturas viárias, equipamentos e edifícios, coordenar a gestão da frota e dos transportes internos, prestar o apoio logístico transversal aos serviços municipais e a entidades locais, e gerir os armazéns e stocks de bens de consumo corrente do Departamento.
- 2 -Em matéria de planeamento e programação de investimentos, compete à Divisão de Mobilidade e Equipamentos:
- a)Coordenar a elaboração e a gestão da componente técnica e operacional da programação plurianual de investimentos municipais em infraestruturas viárias, equipamentos e edifícios, integrar as necessidades das unidades orgânicas num plano coerente com os instrumentos previsionais municipais, e submeter a programação à aprovação dos órgãos municipais, sem prejuízo das competências do GFEI em matéria de elegibilidade e financiamento europeu dos investimentos plurianuais;
- b)Executar o planeamento técnico das intervenções infraestruturais, com recurso a meios próprios ou a projetistas externos, no que respeita às infraestruturas viárias e ao espaço público, sem prejuízo das competências específicas do SHEEM em matéria de projetos para edifícios e equipamentos municipais;
- c)Definir os critérios de priorização das obras municipais em função das necessidades do território, da segurança pública e dos objetivos estratégicos municipais, e articular com o SIT para a integração dos dados georreferenciados de suporte à decisão;
- d)Articular a programação de investimentos com o GFEI para a captação de fundos externos e o alinhamento dos projetos com os programas de financiamento nacionais e europeus, e com o GPECI nos casos em que os projetos envolvam componentes de programas comunitários temáticos ou de cooperação internacional.
- 3 -Em matéria de execução de obras e gestão de empreitadas, compete à Divisão de Mobilidade e Equipamentos:
- a)Executar obras municipais por administração direta, em articulação com o Gabinete de Segurança no Trabalho para a componente de saúde e segurança ocupacional;
- b)Gerir as reparações urgentes e as intervenções de proximidade em infraestruturas e equipamentos municipais, assegurando resposta rápida a situações de degradação urgente; em situações de emergência ou catástrofe, atuar sob coordenação operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil nos termos do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- c)Acompanhar e fiscalizar tecnicamente as empreitadas de obras públicas municipais desde a consignação até ao auto de receção definitiva, verificar o cumprimento dos projetos aprovados, dos prazos e das especificações técnicas, em articulação com a SAADOSU a quem compete o ciclo procedimental das empreitadas, e com a DGF para o cabimento e compromisso da despesa;
- d)Gerir contratualmente as empreitadas e remeter à SAADOSU os elementos para instrução dos procedimentos de revisão contratual e à DGF os elementos necessários ao processamento dos pagamentos;
- e)Solicitar à DASU a elaboração dos planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (PGR) de cada intervenção municipal e gerir o encaminhamento dos resíduos produzidos para operadores licenciados, manter os registos obrigatórios e assegurar o reporte à Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com o SFRHU para as questões operacionais conexas e com o SCNEA nos casos em que as intervenções tenham incidência em áreas de valor ecológico.
- 4 -Em matéria de logística operacional, frota e apoio a entidades, compete à Divisão de Mobilidade e Equipamentos:
- a)Gerir a logística operacional transversal municipal, designadamente o planeamento e coordenação do apoio logístico às operações dos diferentes serviços municipais, a gestão de recursos partilhados e o apoio técnico e logístico a eventos e iniciativas públicas municipais, cabendo a execução operacional à SALAPC para o fornecimento e montagem de equipamentos partilhados;
- b)Gerir o inventário de equipamentos municipais e dos recursos operacionais, planear a sua manutenção preventiva e corretiva, e articular com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial e com a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas para a aquisição de novos equipamentos;
- c)Gerir operacionalmente a frota de viaturas municipais, designadamente a manutenção preventiva e corretiva, a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, o controlo de quilometragens e consumos, e o planeamento de renovação do parque automóvel, em articulação com a DCP para os procedimentos de aquisição e com a Secção de Património para a gestão patrimonial da frota, cabendo o abastecimento centralizado de combustíveis e lubrificantes à SALAPC;
- d)Planear a utilização e afetação das viaturas municipais e controlar os quilómetros percorridos e os custos de operação por viatura;
- e)Gerir os motoristas municipais e o serviço de transportes internos, articular com o SGP para a formação dos condutores e a verificação periódica das habilitações legais, e com o Gabinete de Segurança no Trabalho para a vigilância da saúde dos condutores;
- f)Gerir o plano de transição energética da frota municipal para veículos de baixas emissões, em articulação com a DASU para a integração com a estratégia municipal de redução de emissões e com o SMTTS para a articulação com a infraestrutura pública de carregamento de veículos elétricos no território municipal;
- g)Gerir o apoio logístico municipal a entidades locais, incluindo a cedência e montagem de equipamentos municipais para uso comunitário e o suporte operacional às juntas em obras de infraestruturas de competência das juntas, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a coordenação institucional do relacionamento com as juntas de freguesia;
- h)Gerir o inventário de bens de consumo corrente do Departamento, articular com a DCP para os processos de aquisição de bens de reposição, gerir o abastecimento interno dos serviços municipais, e monitorizar os consumos de bens e serviços por unidade orgânica, identificar desvios e elaborar propostas de medidas de racionalização.
Artigo 66.º — Divisão de Mobilidade e Equipamentos (DME)
Vigente desde: 12/10/2026