- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público tem por missão assegurar a conservação, manutenção, requalificação e gestão da rede viária municipal, dos caminhos agrícolas e rurais, e das infraestruturas de espaço público de responsabilidade municipal, garantindo condições adequadas de circulação, segurança e acessibilidade universal.
- 2 -Em matéria de conservação e manutenção da rede viária, compete ao Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público:
- a)Gerir a manutenção preventiva e corretiva da rede viária municipal, assegurando condições adequadas de circulação, segurança e acessibilidade, cabendo a execução operacional à SADMO para os trabalhos por administração direta;
- b)Conservar e requalificar as acessibilidades e as infraestruturas de segurança viária, designadamente a reabilitação de passeios, a criação de passagens pedonais, a instalação de iluminação de segurança e a eliminação de barreiras arquitetónicas, nos termos da legislação aplicável em matéria de acessibilidade universal;
- c)Gerir as ocorrências na rede viária municipal, assegurando a resposta a situações correntes, gerir as reclamações e participações dos munícipes e comunicar às entidades competentes; em situações de emergência ou catástrofe, atuar sob coordenação operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro georreferenciado da rede viária municipal, designadamente a caracterização geométrica dos arruamentos, o inventário das obras de arte, o estado de conservação dos pavimentos e a localização dos elementos de infraestrutura, em articulação com o SIT a quem cabe a infraestrutura tecnológica e a integração no SIG municipal;
- e)Acompanhar e fiscalizar as intervenções de terceiros, designadamente concessionárias, operadores de redes e promotores privados, com impacto nos arruamentos e passeios municipais, assegurar o cumprimento das condições técnicas de reposição e emitir pareceres técnicos sobre projetos com incidência na rede viária, em articulação com a DGU para os processos de licenciamento e com a DAJ nos casos que envolvam responsabilização contraordenacional ou contratual.
- 3 -Em matéria de caminhos agrícolas, rurais e espaço público, compete ao Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público:
- a)Assegurar a conservação e requalificação dos caminhos agrícolas e rurais municipais, designadamente a identificação das necessidades de intervenção, a programação das obras de conservação e pavimentação, e a gestão dos contratos de empreitada correspondentes, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência para a coordenação institucional do relacionamento com as juntas de freguesia;
- b)Gerir os caminhos agrícolas como suporte à atividade agrícola e à mobilidade rural, designadamente garantir as condições de acessibilidade às explorações agrícolas, gerir as servidões de passagem e articular com as juntas de freguesia na identificação de necessidades, em articulação com a DDEI nas matérias relativas ao desenvolvimento da economia agrícola local;
- c)Assegurar a manutenção e conservação dos pavimentos de praças, passeios, zonas pedonais e espaços exteriores de domínio municipal não integrados na rede viária, cabendo a execução operacional à SADMO para os trabalhos por administração direta;
- d)Gerir e manter o mobiliário urbano municipal, designadamente assegurar o seu estado adequado de funcionamento, segurança e estética, e manter o respetivo inventário atualizado, em articulação com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial;
- e)Planear e executar trabalhos de desmatação, roçagem e limpeza de terrenos do domínio público municipal em ambiente urbano e periurbano, sem prejuízo das competências do SFRHU em matéria de execução das faixas de gestão de combustível e das redes de defesa da floresta contra incêndios;
- f)Manter e conservar as infraestruturas turísticas municipais e as infraestruturas das áreas de acolhimento empresarial, designadamente as vias de acesso, as redes de saneamento e as vedações, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SADMO; a iluminação pública nestas áreas é da competência da DME nos termos da secção 3.7.
Artigo 67.º — Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público (SEIIEP)
Vigente desde: 12/10/2026