- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais tem por missão elaborar projetos de arquitetura e engenharia para edifícios e equipamentos municipais, assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos municipais, e conservar e manter a vertente técnica do parque de habitação social municipal em articulação com a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde a quem cabe a gestão social, contratual e estratégica do parque.
- 2 -Em matéria de projetos de edifícios e equipamentos, compete ao Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Promover e coordenar a realização de estudos de viabilidade, estudos prévios, projetos base e projetos de execução relativos a equipamentos e edifícios municipais, e submeter os projetos à apreciação da DME para integração na programação plurianual de investimentos;
- b)Assegurar a elaboração dos projetos de especialidades complementares, designadamente estruturas, instalações elétricas e mecânicas, AVAC, redes de água e saneamento, telecomunicações, SCIE e acústica, e a sua coordenação e integração coerente no projeto global, com recurso a meios próprios ou a projetistas externos;
- c)Promover os levantamentos arquitetónicos, topográficos, estudos geológicos e geotécnicos e demais estudos necessários à preparação de cada projeto e ao lançamento de empreitadas, em articulação com o SIT para os dados georreferenciados de suporte;
- d)Emitir pareceres de engenharia em apoio às demais unidades orgânicas municipais, verificar a conformidade de projetos externos com os regulamentos técnicos aplicáveis, e adaptar edifícios e equipamentos municipais às normas de acessibilidade universal;
- e)Promover a adoção progressiva de metodologias BIM no desenvolvimento de projetos de obras municipais, assegurando a criação e gestão dos modelos digitais dos edifícios e infraestruturas municipais, em articulação com o SIT para a integração com o SIG municipal e com o Gabinete de Transformação Digital Administrativa para a definição da estratégia tecnológica de adoção.
- 3 -Em matéria de manutenção e serviços gerais dos edifícios, compete ao Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Elaborar e executar o plano anual de manutenção preventiva dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SADMO, ou recurso a entidades externas;
- b)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos edifícios e equipamentos escolares de responsabilidade municipal e dos equipamentos culturais, desportivos, recreativos e juvenis municipais, e planear e executar obras de requalificação e modernização;
- c)Assegurar, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, o cumprimento dos requisitos legais de SCIE nos edifícios e equipamentos municipais, designadamente coordenando a realização das inspeções periódicas obrigatórias, a manutenção dos sistemas SCIE e a gestão dos processos de regularização perante as entidades inspetoras, sendo a definição das Medidas de Autoproteção e a coordenação do programa SCIE da competência do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, assegurar a conformidade com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas em Baixa Tensão, e gerir as inspeções periódicas obrigatórias junto das entidades inspetoras;
- e)Assegurar a instalação física, manutenção preventiva e corretiva e as inspeções periódicas dos sistemas físicos de segurança e controlo de acessos dos edifícios e equipamentos municipais, no que respeita ao hardware e às componentes físicas, bem como assegurar a contratualização dos equipamentos e sistemas de controlo de acessos, videovigilância e deteção de intrusão enquanto unidade responsável pela gestão física dos edifícios, em articulação com o SIT a quem cabe a administração tecnológica e a integração lógica dos sistemas, com o SPM para a definição dos requisitos operacionais e verificação da funcionalidade operacional após cada intervenção, e com o SITC para a definição dos requisitos tecnológicos.
- 4 -Em matéria de conservação e manutenção do parque de habitação social, compete ao Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do parque de habitação social municipal, designadamente as intervenções de conservação, reparações urgentes e reabilitação de fogos vagos, e realizar vistorias técnicas periódicas às condições de habitabilidade dos fogos, comunicando à Divisão de Assuntos Sociais e Saúde as situações que requeiram intervenção administrativa ou contratual;
- b)Executar vistorias de habitabilidade nos fogos de habitação social a pedido da Divisão de Assuntos Sociais e Saúde, designadamente para efeitos de instrução de processos de atribuição, renovação ou cessação de contrato, elaborar o relatório técnico correspondente no prazo definido, documentar o estado de conservação de cada fogo à entrada e à saída de cada arrendatário;
- c)Apoiar tecnicamente a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde na elaboração e execução da Estratégia Local de Habitação e dos programas habitacionais nacionais com componente de reabilitação ou construção do parque de habitação social municipal, em articulação com o GFEI para a vertente de captação de financiamento e com a DCP para os procedimentos de empreitada.
Artigo 68.º — Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais (SHEEM)
Vigente desde: 12/10/2026