- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização tem por missão planear e gerir a mobilidade sustentável no território municipal, assegurar o ordenamento e gestão do trânsito, a instalação e manutenção da sinalização rodoviária, assegurar a articulação institucional com a CIM Tâmega e Sousa no domínio dos transportes públicos de passageiros e dos transportes escolares de competência municipal, e gerir operacionalmente a mobilidade escolar especial.
- 2 -Em matéria de planeamento estratégico da mobilidade, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Mobilidade Sustentável do Município, assegurando a sua coerência com os instrumentos de gestão territorial e com os planos de mobilidade, em articulação com o SPTIG para a integração com o PDM e demais instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão estratégica dos ativos de mobilidade municipal, elaborar a programação plurianual de investimentos viários e de mobilidade, e monitorizar sistematicamente o desempenho e a segurança da rede viária, em articulação com a DME para a integração na programação plurianual de investimentos do Município;
- c)Gerir os condicionamentos temporários ao trânsito decorrentes de obras na via pública, designadamente a definição de desvios e a sinalização temporária adequada, e integrar a mobilidade municipal com soluções de smart mobility e território inteligente, em articulação com o SIT para a vertente de dados georreferenciados e com a DIDSI para o desenvolvimento das plataformas digitais de suporte à mobilidade inteligente.
- 3 -Em matéria de trânsito, sinalização e estacionamento, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Gerir e ordenar o trânsito municipal, designadamente a definição de sentidos de circulação, restrições de acesso e gestão de zonas de velocidade reduzida, e articular com o SPM a quem compete a fiscalização operacional do cumprimento das regras de trânsito definidas;
- b)Planear e implementar medidas de segurança rodoviária e acalmia de tráfego, designadamente a identificação de pontos negros, a instalação de dispositivos de acalmia e o desenvolvimento da estratégia municipal de segurança rodoviária, alinhada com o Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030 e com as orientações da ANSR;
- c)Gerir os condicionamentos viários temporários e os eventos com impacto no trânsito, designadamente a instrução de pedidos de condicionamento, a definição de planos de desvio e a comunicação ao SPM e às demais forças fiscalizadoras competentes, em articulação com o SCIP para a divulgação aos munícipes;
- d)Planear, instalar e manter a sinalização rodoviária municipal, verificar a segurança e conformidade normativa da sinalização, e gerir o sistema semafórico municipal assegurando o seu funcionamento contínuo e a programação dos tempos de ciclo, cabendo a execução operacional da instalação e manutenção à SADMO para os trabalhos por administração direta;
- e)Planear e gerir o estacionamento público municipal, designadamente a regulação e o ordenamento do espaço viário em matéria de estacionamento, a integração do estacionamento com as políticas de mobilidade urbana, e a gestão das Zonas de Estacionamento de Residentes e demais zonas de estacionamento regulamentado, em articulação com o SPM a quem compete a fiscalização operacional do estacionamento.
- 4 -Em matéria de serviço público de transportes e mobilidade sustentável, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Articular com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, na qualidade de Autoridade de Transportes da região, nos termos da legislação aplicável, a representação dos interesses do Município na definição das redes, frequências, horários e condições do serviço público de transporte coletivo de passageiros que serve o concelho;
- b)Promover a acessibilidade e inclusão territorial nos transportes públicos, designadamente garantindo condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da legislação aplicável;
- c)Promover a mobilidade ativa e inclusiva, designadamente o desenvolvimento de infraestruturas cicláveis e percursos pedonais seguros, e gerir a transição para transportes de baixas emissões, designadamente a promoção da mobilidade elétrica e a gestão da instalação de infraestrutura pública de carregamento de veículos elétricos no território municipal, sem prejuízo das competências da DME em matéria de gestão da infraestrutura privativa de carregamento para uso da frota municipal.
- 5 -Em matéria de iluminação pública e eficiência energética, compete ao Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização:
- a)Gerir operacionalmente o sistema municipal de iluminação pública, designadamente a supervisão do funcionamento da rede, a gestão de horários e programas de acendimento e o controlo do consumo energético, em articulação com o SCNEA nas matérias com incidência na fauna noturna e na poluição lumínica em áreas com valor ecológico;
- b)Executar a manutenção preventiva e corretiva do parque de luminárias municipais e a modernização tecnológica progressiva para soluções LED e sistemas de telegestão inteligente, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SADMO;
- c)Planear a cobertura territorial da iluminação pública e a sua contribuição para a segurança urbana, e gerir a resposta a ocorrências e avarias na rede, em articulação com o SPM nas situações em que a falha da rede tenha impacto na segurança pública;
- d)Conceber, implementar e acompanhar programas municipais de eficiência energética nos edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas e monitorizar os consumos energéticos do Município por instalação e vetor energético, em articulação com o SHEEM a quem cabe a execução das medidas operacionais nos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Otimizar os consumos energéticos municipais, designadamente a análise de padrões de consumo, a identificação de oportunidades de redução de custos, a elaboração do reporte periódico dos indicadores de desempenho energético às entidades competentes, e remeter à DGF os dados de consumo necessários à análise da racionalização financeira da despesa energética;
- f)Gerir a componente técnica e tarifária dos contratos de fornecimento de energia elétrica e gás natural do Município, e a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, sendo a liquidação financeira das faturas e o registo contabilístico da despesa energética da exclusiva responsabilidade da DGF;
- g)Desenvolver e gerir projetos municipais de energias renováveis e gerir a estratégia municipal de redução de emissões e progressão para a neutralidade carbónica, em articulação com a DME para a integração com o plano de transição energética da frota municipal;
- h)Gerir os processos de certificação energética dos edifícios municipais, assegurar a realização das auditorias periódicas obrigatórias e a implementação das medidas de melhoria recomendadas, em articulação com o SHEEM a quem cabe a execução das medidas nos edifícios e equipamentos municipais;
- i)Apreciar e decidir os processos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos no espaço público e em parques privados de uso público.
Artigo 69.º — Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização (SMTTS)
Vigente desde: 12/10/2026