- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional tem por missão planear, coordenar e controlar operacionalmente as equipas de trabalhadores operacionais afetas às obras e à manutenção municipais por administração direta, executar os trabalhos coordenados tecnicamente pelos Serviços do Departamento, e gerir os equipamentos, máquinas e ferramentas operacionais afetos às equipas.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional:
- a)Planear e coordenar os trabalhos diários das equipas operacionais de obras, manutenção, conservação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos municipais por administração direta, designadamente o cumprimento dos planos de trabalho e dos prazos definidos, sob coordenação técnica do SEIIEP para os trabalhos na rede viária e no espaço público, do SHEEM para os trabalhos em edifícios e equipamentos municipais, e do SMTTS para os trabalhos de instalação e manutenção da sinalização rodoviária;
- b)Gerir e controlar os equipamentos, máquinas e ferramentas afetas às equipas operacionais, em articulação com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial e com a SALAPC para o abastecimento de combustíveis, lubrificantes, materiais e consumíveis necessários à execução dos trabalhos;
- c)Verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho nas frentes de obra e reportar ao Gabinete de Segurança no Trabalho as situações de risco identificadas e os acidentes ou incidentes ocorridos, e articular com a DME para a adoção de medidas corretivas;
- d)Executar operacionalmente os trabalhos de instalação e manutenção das infraestruturas privativas de carregamento de veículos elétricos para uso da frota municipal, sob coordenação técnica da DME no âmbito do plano de transição energética da frota municipal;
- e)Elaborar relatórios semanais de execução dos trabalhos e relatórios periódicos de atividade das equipas operacionais para apreciação do Chefe da DME, e remeter ao SGIMC os indicadores relevantes para a monitorização do desempenho operacional municipal.
Artigo 70.º — Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional (SADMO)
Vigente desde: 12/10/2026