- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil tem por missão gerir os armazéns e stocks de material e equipamento operacional do Departamento, assegurar a logística de apoio às operações municipais e a eventos, manter os meios de apoio à Proteção Civil em condições de prontidão, e gerir centralizadamente o abastecimento de combustíveis e lubrificantes para toda a frota e equipamentos operacionais municipais.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil:
- a)Gerir os armazéns municipais, em articulação com a Secção de Património para os atos de inventário patrimonial dos bens duradouros e com a DCP para os processos de aquisição de reposição;
- b)Assegurar o abastecimento interno das unidades operacionais do Departamento de Operações e Serviços Urbanos, sem prejuízo do apoio logístico transversal a outras unidades orgânicas municipais quando determinado superiormente;
- c)Gerir a logística de apoio a eventos, iniciativas públicas municipais e situações de emergência, em articulação com a DME para a coordenação operacional, com o SCIP para a componente cerimonial e protocolar dos eventos institucionais, e com o Serviço Municipal de Proteção Civil para a resposta a situações de emergência ou catástrofe;
- d)Manter em prontidão os meios e equipamentos municipais destinados ao apoio às operações de Proteção Civil, sob coordenação operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil em situações de ativação;
- e)Gerir centralizadamente o abastecimento de combustíveis e lubrificantes para toda a frota municipal e para os equipamentos operacionais municipais, designadamente a gestão dos contratos de fornecimento em articulação com a DCP, o controlo dos consumos por viatura e por unidade orgânica utilizadora, a manutenção e operação dos depósitos municipais de combustíveis, o controlo das credenciais de abastecimento, e a elaboração de relatórios periódicos sobre os consumos energéticos da frota para a DME e para a DASU no âmbito do plano municipal de transição energética;
- f)Manter o registo atualizado dos equipamentos partilhados e logísticos sob gestão da Secção, em articulação com a SADMO para os equipamentos, máquinas e ferramentas afetos às equipas operacionais, garantindo a coerência do inventário operacional do Departamento.
Artigo 71.º — Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil (SALAPC)
Vigente desde: 12/10/2026