- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem por missão assegurar a gestão integrada do sistema municipal de águas e saneamento, coordenar a gestão de resíduos e higiene urbana, a conservação da natureza e educação ambiental, o bem-estar animal, a manutenção dos espaços verdes, e o planeamento e fiscalização ambiental.
- 2 -Em matéria de espaços verdes e planeamento ambiental, compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Planear e gerir estrategicamente a infraestrutura verde municipal, em articulação com o SCNEA para a integração com a estratégia municipal de biodiversidade e corredores ecológicos;
- b)Executar a manutenção preventiva e corretiva de parques, jardins e espaços verdes municipais, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração direta à SFRHU;
- c)Gerir a arborização urbana e a vegetação dos espaços públicos, em articulação com o SCNEA para a definição das espécies adequadas em função da estratégia municipal de biodiversidade;
- d)Elaborar e implementar a estratégia e o planeamento ambiental municipal, e coordenar as políticas e ações ambientais dos diferentes serviços municipais, em articulação com o SCNEA a quem cabe a execução da vertente de biodiversidade e ecossistemas;
- e)Elaborar, implementar e monitorizar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com o SCNEA para a vertente de biodiversidade e ecossistemas, com o SA e o SFRHU para as vertentes setoriais respetivas, e com a DME para a vertente de transição energética da frota municipal;
- f)Gerir a articulação institucional com as entidades ambientais competentes e executar as avaliações ambientais de projetos, planos e medidas municipais;
- g)Monitorizar a poluição sonora e atmosférica no território municipal, elaborar e implementar planos de ação de ruído, emitir pareceres ambientais nos processos de licenciamento, gerir as ocorrências de poluição, e definir as condicionantes técnicas para o exercício de atividades ruidosas, em articulação com a DGU para os processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- h)Definir, monitorizar e analisar os indicadores ambientais e de sustentabilidade territorial do Município, e assegurar o reporte dos indicadores dos ODS de dimensão ambiental, em articulação com o SGIMC para a integração no sistema de indicadores institucional;
- i)Coordenar institucionalmente as ações de fiscalização ambiental do território municipal, cabendo a execução operacional das ações de fiscalização ao SCNEA; instruir os processos de reposição da legalidade ecológica com base nos autos de notícia remetidos pelo SCNEA, e em articulação com o GPCCO para a tramitação contraordenacional;
- j)Assegurar o reporte energético municipal nos termos do Sistema de Gestão dos Consumos de Energia (SGCIE) e demais obrigações legais de reporte energético, consolidando os dados de consumo energético do Município recolhidos pelas diferentes unidades orgânicas, em articulação com o Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais e com a Divisão de Mobilidade e Equipamentos para os dados relativos a edifícios, equipamentos e frota municipal.
Artigo 72.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Vigente desde: 12/10/2026