- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Gestão de Clientes e Faturação tem por missão gerir a carteira de clientes do Município nos serviços urbanos com contrapartida económica, emitir e controlar a faturação dos serviços prestados, gerir a cobrança voluntária das receitas e controlar as contas correntes com terceiros, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira para o registo contabilístico das receitas e a instrução dos títulos executivos.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Gestão de Clientes e Faturação:
- a)Emitir e gerir a faturação dos serviços urbanos com contrapartida económica prestados pela DASU, parametrizar os tarifários aprovados em sistema e emitir as faturas nos prazos regulamentares, em articulação com o SA e o SFRHU para a confirmação dos consumos e utilizações a faturar, e com a DGF para o registo contabilístico das receitas;
- b)Gerir as contas correntes dos clientes do Município no âmbito dos serviços urbanos com contrapartida económica e comunicar à DGF as situações de incumprimento identificadas, com os elementos necessários à emissão dos respetivos títulos executivos para subsequente instauração de processo de execução fiscal pelo GEF;
- c)Registar as cobranças efetuadas pelos diversos meios de pagamento disponíveis, assegurar a conferência periódica entre os valores faturados, os valores cobrados e os saldos em dívida por cliente, e comunicar à Secção de Finanças e Contabilidade os totais de cobrança do período para efeitos de registo contabilístico e reconciliação bancária;
- d)Instruir os pedidos de isenção, redução, fracionamento ou anulação de dívidas no âmbito dos serviços urbanos com contrapartida económica, designadamente os pedidos de aplicação de tarifários sociais, tarifários para famílias numerosas e demais tarifários especiais aprovados pelo Município, em articulação com a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde para a verificação das condições socioeconómicas dos requerentes;
- e)Gerir a relação contratual com os utilizadores finais dos serviços urbanos com contrapartida económica, em articulação com a SAAC para o atendimento presencial, telefónico e digital aos munícipes, e com o SA para o tratamento das reclamações de natureza técnica;
- f)Produzir estatísticas mensais de cobrança para suporte à gestão financeira e à tomada de decisão da DASU, e remeter ao SGIMC os indicadores relevantes para a monitorização do desempenho organizacional municipal e para o reporte às entidades reguladoras competentes, designadamente à ERSAR;
- g)Apoiar tecnicamente a DASU na elaboração da proposta de tarifário anual aplicável aos serviços urbanos com contrapartida económica, em articulação com o SA e o SFRHU para a fundamentação dos custos e dos níveis de serviço, e com a DGF para a fundamentação económico-financeira do tarifário.
Artigo 73.º — Secção de Gestão de Clientes e Faturação (SGCF)
Vigente desde: 12/10/2026