- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Águas tem por missão assegurar a programação, gestão, manutenção e controlo de qualidade das infraestruturas municipais \’em baixa\’ de abastecimento de água para consumo humano e de drenagem de águas residuais urbanas e pluviais, gerir a articulação institucional e técnica com a Entidade em Alta e exercer as competências municipais sobre o domínio público hídrico quando delegadas pela Agência Portuguesa do Ambiente.
- 2 -Em matéria de programação e gestão de ativos hídricos, compete ao Serviço de Águas:
- a)Realizar a análise e o planeamento dos ativos hídricos municipais \’em baixa\’ e elaborar e manter atualizado o cadastro georreferenciado das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, em articulação com o SIT a quem cabe a infraestrutura tecnológica e a integração no SIG municipal;
- b)Avaliar os riscos e a resiliência hídrica do sistema municipal \’em baixa\’, designadamente a identificação de vulnerabilidades das infraestruturas, a análise de riscos de rotura e de contaminação, e a definição de medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas, em articulação com a DASU no âmbito do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- c)Integrar a gestão hídrica com os instrumentos de planeamento territorial e ambiental, garantindo a coerência do planeamento das redes \’em baixa\’ com o PDM, com os planos de bacia hidrográfica e com as estratégias de adaptação climática, em articulação com o SPTIG.
- 3 -Em matéria de abastecimento, saneamento e drenagem pluvial, compete ao Serviço de Águas:
- a)Planear a expansão e melhoria da cobertura da rede municipal de abastecimento de água \’em baixa\’ e gerir a relação institucional e técnica com a entidade em alta designadamente a articulação dos pontos de entrega, dos volumes contratados e das condições de serviço;
- b)Desenvolver e monitorizar estratégias de redução de perdas de água e de eficiência hídrica na rede municipal \’em baixa\’, designadamente a análise de balanços hídricos, a gestão de redes de redutores de pressão e a deteção e reparação de fugas;
- c)Planear e gerir a expansão e melhoria da cobertura da rede municipal de coletores de águas residuais \’em baixa\’, programar obras de construção de coletores, e gerir a articulação técnica com a Águas do Norte, S. A. e com a ERSAR e a APA;
- d)Avaliar e monitorizar a conformidade ambiental do sistema municipal de águas residuais \’em baixa\’, designadamente a verificação das condições de descarga nos coletores de \’alta\’, e planear investimentos na rede municipal;
- e)Planear integradamente a drenagem pluvial urbana, designadamente a gestão da rede municipal de drenagem de águas pluviais e o dimensionamento de infraestruturas para eventos de precipitação intensa, promovendo soluções baseadas na natureza, em articulação com o SCNEA para a vertente de gestão sustentável das águas pluviais e com o SMPC em matérias com incidência no risco de cheia;
- f)Gerir a relação contratual com os utilizadores finais dos serviços de abastecimento de água e saneamento, designadamente o atendimento a reclamações de natureza técnica, em articulação com a SGCF para a vertente comercial e tarifária e com a SAAC para o atendimento ao munícipe.
- 4 -Em matéria de conservação, manutenção e controlo de qualidade, compete ao Serviço de Águas:
- a)Gerir a manutenção programada e corretiva dos ativos hídricos municipais \’em baixa\’, manter o inventário georreferenciado de infraestruturas hídricas em articulação com o SIT, e elaborar e executar planos de conservação, cabendo a execução operacional dos trabalhos por administração do Serviço de águas;
- b)Monitorizar os parâmetros de qualidade da água para consumo humano nos pontos de entrega da Águas Douro e Paiva, nos reservatórios municipais e na rede de distribuição \’em baixa\’, realizar análises laboratoriais e verificar a conformidade com os parâmetros legalmente exigidos;
- c)Elaborar, implementar e rever periodicamente o Plano de Segurança da Água do Município, designadamente a identificação dos pontos críticos de risco em todo o ciclo do abastecimento \’em baixa\’, a definição de medidas de controlo, a gestão de incidentes de qualidade da água e o reporte periódico à ERSAR e à autoridade de saúde competente;
- d)Gerir a articulação técnica com o laboratório de análises e com os reguladores em matéria de qualidade da água, designadamente a gestão dos contratos laboratoriais e a gestão documental dos ensaios e certificados de qualidade, em articulação com a DCP para os procedimentos de contratação dos laboratórios externos;
- e)Exercer as competências municipais sobre o domínio público hídrico quando delegadas pela APA, em articulação com o SFRHU a quem cabe a execução operacional da limpeza e manutenção das linhas de água.
Artigo 74.º — Serviço de Águas (SA)
Vigente desde: 12/10/2026