- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana tem por missão planear e gerir o sistema municipal de resíduos urbanos, assegurar a higiene e limpeza do espaço público, gerir as linhas de água e a defesa da floresta contra incêndios em todo o território municipal, assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, e assegurar o controlo de pragas no território municipal.
- 2 -Em matéria de sistema de resíduos urbanos e higiene urbana, compete ao Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana:
- a)Planear o sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, designadamente a definição da estratégia, a programação de infraestruturas e equipamentos, a articulação com o PERSU e com os sistemas multimunicipais aplicáveis, e a monitorização do desempenho do sistema, em articulação com a SGCF para a vertente comercial e tarifária dos serviços de resíduos urbanos;
- b)Planear e gerir operacionalmente a recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos, designadamente a definição e otimização de circuitos, frequências e horários, a operação da rede de ecopontos e ecocentros e a gestão de circuitos de recolha porta a porta;
- c)Gerir as ocorrências no serviço de recolha de resíduos, designadamente o controlo da qualidade do serviço, a resposta a reclamações de munícipes e a gestão de situações de deposição ilegal, em articulação com a SAAC para o atendimento ao munícipe e com o GPCCO para a tramitação contraordenacional das situações de deposição ilegal;
- d)Definir e implementar a estratégia municipal de economia circular, designadamente a identificação de oportunidades de circularidade, o desenvolvimento de programas de prevenção e redução de resíduos e a gestão de projetos-piloto de inovação em circularidade, em articulação com a DASU para a integração na estratégia ambiental municipal e com o SCNEA para a coerência com os programas municipais de educação ambiental;
- e)Planear operacionalmente o serviço de higiene urbana, designadamente a definição de circuitos de varredura e lavagem de espaço público, a programação de frequências por zona e tipo de via, e gerir o parque de ativos e equipamentos de limpeza urbana, assegurando a sua manutenção preventiva e corretiva;
- f)Gerir a operação diária do serviço de limpeza urbana, designadamente a coordenação das equipas de varredura manual e mecânica e de lavagem de arruamentos e espaços públicos, e assegurar a resposta rápida a ocorrências urgentes de higiene urbana;
- g)Planear e organizar a recolha de resíduos especiais e perigosos de origem, gerir os pontos de recolha dedicados, assegurar o encaminhamento para operadores licenciados e monitorizar a conformidade legal e de segurança;
- h)Gerir a recolha e a valorização de biorresíduos e resíduos verdes provenientes da manutenção de espaços públicos municipais e de espaços privados, e promover e gerir programas municipais de compostagem doméstica e comunitária, em articulação com o SCNEA para a coerência com os programas municipais de educação ambiental;
- i)Promover programas de sensibilização e educação cívica para a higiene urbana, designadamente campanhas de civismo, de corresponsabilização dos cidadãos na manutenção da limpeza do espaço público e de combate ao abandono de resíduos e dejetos caninos na via pública, em articulação com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental para a coerência com os programas municipais de educação ambiental e com o Serviço de Comunicação Institucional e Protocolo para a divulgação das campanhas.
- 3 -Em matéria de linhas de água, floresta e controlo de pragas, compete ao Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana:
- a)Programar e executar a limpeza e manutenção de linhas de água, sob coordenação técnica do SA para a articulação com a gestão do domínio público hídrico, em articulação com o SMPC em situações com incidência no risco de cheia, com o SCNEA na proteção dos corredores ripícolas e dos habitats aquáticos, e com o GPPLS nas linhas de água localizadas dentro da área protegida;
- b)Gerir as operações de execução das faixas de gestão de combustível e das redes de defesa da floresta contra incêndios definidas no PME - Programa Municipal de Execução em todo o território municipal;
- c)Executar as ações operacionais de controlo de pragas que constituam risco ambiental, para a saúde pública ou para o património municipal, segundo os critérios técnicos e sanitários definidos pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, e gerir a articulação operacional com as autoridades de saúde pública;
- d)Coordenar tecnicamente a elaboração e revisão do PME - Programa Municipal de Execução através do Gabinete Técnico Florestal, e assegurar a execução operacional das ações nele previstas em articulação com o SMPC, as juntas de freguesia do concelho, os proprietários florestais e o ICNF;
- e)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, designadamente a elaboração e revisão do PME - Programa Municipal de Execução, a coordenação da execução das ações de sensibilização, vigilância e intervenção florestal, e a representação do Município nas comissões e estruturas de articulação no domínio da floresta e dos incêndios rurais, em articulação com o SCNEA para as matérias com incidência na biodiversidade e ecossistemas florestais.
- 4 -Em matéria de gestão de cemitérios municipais, compete ao Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos cemitérios municipais, incluindo a gestão de concessões de terrenos e jazigos, o licenciamento de obras particulares em recintos cemiteriais, e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à saúde pública e à salubridade, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira para a componente de gestão patrimonial e de receitas associadas às concessões;
- b)Gerir o cadastro de sepulturas, jazigos e ossários municipais, emitir as guias e licenças necessárias às inumações, exumações e trasladações, em articulação com a Secção de Gestão de Clientes e Faturação para a cobrança das respetivas taxas.
Artigo 75.º — Serviço de Floresta, Resíduos e Higiene Urbana (SFRHU)
Vigente desde: 12/10/2026