- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental tem por missão promover a conservação da biodiversidade e do património natural municipal, gerir a infraestrutura verde e os corredores ecológicos, desenvolver a educação ambiental e a sensibilização para a sustentabilidade, gerir os equipamentos municipais de educação ambiental, executar a fiscalização ambiental no território municipal, e coordenar o Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior.
- 2 -Em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, compete ao Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental:
- a)Gerir o património natural municipal, designadamente o inventário e caracterização de habitats, espécies e valores naturais do território, a monitorização ecológica dos espaços verdes e da qualidade do uso público em complementaridade com a DASU a quem cabe a gestão física e operacional dos espaços verdes municipais e da arborização urbana;
- b)Promover a monitorização, inventariação e estudo da fauna e da flora, com aplicação de metodologias adequadas a diferentes grupos taxonómicos, a realização de inventários botânicos e a caracterização florística, e implementar programas de monitorização da biodiversidade ao nível municipal, incluindo sistemas de deteção precoce de espécies exóticas invasoras e avaliação de risco de extinção local;
- c)Gerir a articulação institucional com entidades de conservação da natureza, com o ICNF, a APA, a CCDR-N, demais organismos governamentais e universidades;
- d)Implementar, avaliar e monitorizar a política municipal para o ambiente, biodiversidade, clima e energia, enquadrando-a nos ODS da Agenda 2030, no Pacto Ecológico Europeu e demais acordos e pactos nacionais e internacionais que venham a ser subscritos;
- e)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Município nas áreas do ambiente, biodiversidade, energia e alterações climáticas, promovendo a integração das respetivas metas e objetivos nos instrumentos municipais de planeamento e gestão, bem como a implementação de metodologias, sistemas de informação e mecanismos de reporte e comunicação;
- f)Promover e apoiar a constituição de comunidades de energia renovável e de projetos de autoconsumo coletivo no território municipal, nos termos do regime jurídico aplicável, prestando informação e apoio técnico aos interessados e articulando com a Direção-Geral de Energia e Geologia no respetivo processo de licenciamento, e com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos para a integração dos dados nos indicadores energéticos municipais;
- g)Promover e colaborar na elaboração de estudos, orientações técnicas e propostas regulamentares que suportem a atuação municipal em matéria de conservação da natureza, biodiversidade, resiliência ambiental, eficiência energética e alterações climáticas;
- h)Contribuir para a compatibilização do desenvolvimento territorial sustentável com a proteção ambiental, a conservação da natureza e a valorização da biodiversidade;
- i)Desenvolver, acompanhar e avaliar as estratégias municipais de mitigação e adaptação às alterações climáticas no domínio da biodiversidade e dos ecossistemas, designadamente a integração de medidas de combate à ilha de calor urbano, à escassez de água e às inundações em contexto de cheias, em articulação com a DASU a quem cabe a coordenação geral do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- j)Planear e implementar medidas de reforço da funcionalidade ecológica, incluindo conectividade da infraestrutura verde e azul e promoção da ecologia urbana;
- k)Desenvolver programas de adaptação, prevenção e mitigação de impactos sobre a fauna, a flora e os habitats decorrentes de atividades humanas, alterações climáticas ou outros fatores de perturbação ambiental;
- l)Planear e implementar medidas de reforço da funcionalidade ecológica do território, promovendo a conectividade da infraestrutura verde e azul, a ecologia urbana, os serviços dos ecossistemas e soluções baseadas na natureza;
- m)Conceber e executar ações de restauro ecológico em ecossistemas terrestres e aquáticos interiores, incluindo medidas de controlo de espécies exóticas invasoras, proteção de espécies ameaçadas, promoção de polinizadores e recuperação de habitats degradados;
- n)Elaborar e coordenar planos de conservação e gestão para áreas naturais sob gestão municipal e outras áreas de relevante interesse ecológico local;
- o)Apoiar a valorização da rede municipal de áreas classificadas e de conservação da natureza, incluindo a Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, a Rede Municipal de Microrreservas e outras áreas de interesse ecológico, assegurando a integração do património natural, cultural e das práticas tradicionais compatíveis com a conservação da biodiversidade;
- p)Gerir a rede municipal de percursos verdes e pedestres, assegurando a coerência global da rede, articulando com a rede regional e nacional de percursos e com o GPPLS para a gestão operacional dos percursos internos à Paisagem Protegida;
- q)Assegurar e disseminar boas práticas de gestão ambiental, assegurar a gestão da Mata de Vilar, do Centro de Educação Ambiental - Casa das Videiras, do Parque Molinológico e Florestal do Sousa, da Mata de Grades, da Quinta de Vila Pouca e demais equipamentos de educação ambiental;
- r)Promover o resgate e encaminhamento de fauna selvagem em situação de risco para as entidades legalmente competentes;
- s)Conceber e implementar estruturas e infraestruturas de apoio à biodiversidade e ao enriquecimento ecológico do território municipal.
- 3 -Em matéria de educação ambiental, fiscalização e candidaturas, compete ao Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental:
- a)Desenvolver e gerir programas de educação ambiental de âmbito municipal e promoção da literacia ecológica e científica, incluindo a supervisão e coerência dos programas de sensibilização específicos para a Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, que são executados pelo GPPLS sob coordenação do Serviço;
- b)Planear e executar campanhas comunitárias de sensibilização para a sustentabilidade ambiental, abrangendo temáticas água, energia e biodiversidade, e promover a participação e mobilização ambiental cidadã;
- c)Acompanhar as operações de fiscalização ambiental no território municipal;
- d)Conceber, produzir e atualizar conteúdos técnicos, científicos e pedagógicos, e organizar, apoiar e dinamizar eventos, formações, conferências e jornadas de âmbito local, nacional ou internacional para a promoção de boas práticas ambientais;
- e)Desenvolver ações e prestar apoio técnico na preparação de candidaturas a fundos nacionais, comunitários ou outras fontes de financiamento para a implementação da política municipal de conservação da natureza, biodiversidade, educação ambiental, clima e sustentabilidade;
- f)Emitir pareceres técnicos e colaborar com equipas de investigação nacionais e internacionais em projetos de conservação e estudo da biodiversidade;
- g)Assegurar o trabalho colaborativo do Município em redes nacionais e internacionais no que respeita à ação e sensibilização ambiental, e assegurar a transferência do conhecimento científico e académico para as práticas autárquicas de gestão ambiental.
Artigo 76.º — Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental (SCNEA)
Vigente desde: 12/10/2026