- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior tem por missão assegurar a gestão da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior e das áreas naturais classificadas no território municipal, gerir operacionalmente o território protegido e os seus valores naturais e culturais, promover a mobilidade suave em contexto natural, gerir a valorização ribeirinha e paisagística, e coordenar a articulação do Município com o ICNF e com as entidades de gestão das áreas protegidas.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior:
- a)Assegurar a gestão corrente da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, coordenar todas as ações relacionadas com a operacionalização da área protegida e a articulação com os respetivos órgãos de gestão, e elaborar e rever o plano de gestão da Paisagem Protegida;
- b)Gerir as competências municipais na Paisagem Protegida Local do Sousa Superior - fiscalização do cumprimento do plano de ordenamento, emissão de pareceres sobre projetos e atividades com incidência na área protegida, representação do Município nos órgãos de gestão da área protegida, e instrução dos processos administrativos decorrentes;
- c)Garantir a gestão e valorização dos equipamentos ambientais da Paisagem Protegida sob administração municipal, assegurar as condições de funcionamento, manutenção e acesso sustentável;
- d)Inventariar as áreas ameaçadas por espécies exóticas invasoras no território da Paisagem Protegida e definir estratégias de controlo ou erradicação em articulação com o ICNF;
- e)Elaborar e solicitar planos regulares de monitorização dos valores naturais e culturais da Paisagem Protegida, e conduzir ou apoiar atividades e projetos de investigação e experimentação relevantes para a conservação da natureza;
- f)Promover e gerir a mobilidade suave em ambiente natural na Paisagem Protegida - percursos cicláveis, BTT e trilhos pedestres -, assegurar a sinalização, manutenção e monitorização de uso, e articular com o SCNEA para garantir a coerência com a rede municipal de percursos;
- g)Gerir a valorização ribeirinha e paisagística do território da Paisagem Protegida - requalificação de margens de rios e ribeiros, criação e gestão de corredores ripícolas, e instalação e manutenção de infraestruturas de fruição;
- h)Elaborar e gerir candidaturas a fundos e instrumentos financeiros nacionais e internacionais nas áreas da conservação da natureza, floresta, espaço rural e educação ambiental;
- i)Promover programas de sensibilização e educação ambiental específicos para a Paisagem Protegida, em articulação com o SCNEA para garantir a coerência com os programas municipais;
- j)Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de atividades de turismo de natureza e bem-estar comunitário sustentáveis, articular com o Gabinete de Turismo para a integração da Paisagem Protegida na oferta turística municipal.
Artigo 77.º — Gabinete da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior (GPPLS)
Vigente desde: 12/10/2026