- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Bem-Estar Animal tem por missão coordenar a política municipal de bem-estar e proteção animal, executar os programas e ações no terreno em matéria de captura, recolha, vacinação, identificação, esterilização, adoção e sensibilização, e assegurar a gestão operacional do Centro de Recolha Oficial de Animais, sob direção técnica do Médico Veterinário Municipal nas matérias clínicas, sanitárias e de bem-estar animal.
- 2 -Em matéria de planeamento, coordenação programática e execução operacional, compete ao Serviço de Bem-Estar Animal:
- a)Elaborar, gerir e implementar o Plano de Bem-Estar Animal, definindo objetivos, eixos de intervenção, metas anuais e indicadores de execução, e assegurar a sua revisão periódica em articulação com o Gabinete Médico Veterinário;
- b)Coordenar programaticamente as campanhas municipais de vacinação antirrábica e identificação eletrónica, a definir conjuntamente com o Gabinete Médico Veterinário, assegurando a sua execução no terreno;
- c)Coordenar programaticamente o programa municipal CED (Captura, Esterilização e Devolução), sob orientações técnicas do Médico Veterinário Municipal, assegurando a execução operacional das capturas, o transporte para os parceiros clínicos, o acompanhamento das colónias de felinos errantes e a gestão da figura de cuidador de animais;
- d)Promover e operacionalizar o programa municipal de promoção da adoção responsável de animais à guarda do Município, incluindo a comunicação, a articulação com associações zoófilas, a triagem dos candidatos a adotantes e o acompanhamento pós-adoção;
- e)Executar as operações de captura, recolha, transporte e encaminhamento de animais errantes, abandonados, perdidos, feridos, em situação de risco ou que ponham em perigo a saúde pública, a segurança de pessoas ou a circulação rodoviária, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal;
- f)Verificar no terreno o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e de animais perigosos e potencialmente perigosos, e remeter ao Gabinete Médico Veterinário as situações de não conformidade detetadas para efeitos de instrução do procedimento;
- g)Coordenar a articulação operacional com as associações zoófilas, organizações comunitárias de proteção animal, voluntários e cuidadores de animais ativos no concelho, e gerir os protocolos de cooperação celebrados pelo Município nesta área;
- h)Coordenar e executar ações de sensibilização e educação para a posse responsável, a proteção animal e o combate ao abandono, e desenvolver materiais de comunicação em articulação com o SCIP;
- i)Promover medidas de combate ao abandono e à reincidência, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário e com o SPM, e instruir os processos de denúncia recebidos para subsequente tramitação pelas entidades competentes.
Artigo 78.º — Serviço de Bem-Estar Animal (SBEA)
Vigente desde: 12/10/2026