- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção CROA tem por missão gerir operacionalmente a instalação física do canil e gatil municipal, sob direção técnica do Médico Veterinário Municipal nas matérias clínicas, sanitárias e de bem-estar animal.
- 2 -Compete, em especial, à Secção CROA:
- a)Assegurar o funcionamento corrente do canil e gatil municipal, garantindo a manutenção das instalações, a higienização dos espaços, o controlo de acessos, a segurança das estruturas e o cumprimento dos padrões de bem-estar animal exigidos pela legislação aplicável;
- b)Assegurar o alojamento, alimentação, cuidados básicos e maneio diário dos animais à guarda do Município, sob orientações técnicas do Médico Veterinário Municipal, e executar os atos de profilaxia, desparasitação, vacinação e tratamento determinados pela direção técnica;
- c)Manter atualizado o registo individual de cada animal alojado, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário para a componente clínica e com o SBEA para a componente programática;
- d)Apoiar operacionalmente os processos de adoção coordenados pelo SBEA, designadamente através da preparação dos animais para entrega, da apresentação aos candidatos a adotantes, da formalização do ato de entrega e do registo associado;
- e)Apoiar operacionalmente as ações do programa CED no que respeita ao alojamento temporário pré e pós-cirúrgico dos animais, em articulação com o SBEA e sob orientação clínica do Médico Veterinário Municipal;
- f)Coordenar o programa de voluntariado do CROA, definir as funções dos voluntários, garantir o seu acolhimento, formação inicial e acompanhamento, e assegurar o cumprimento das normas de segurança e bem-estar aplicáveis;
- g)Assegurar o plano de formação contínua dos trabalhadores afetos ao CROA nas áreas de maneio, bem-estar animal, biossegurança e atendimento ao público, em articulação com o SGP.
Artigo 79.º — Secção CROA (CROA)
Vigente desde: 12/10/2026