- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DOTU tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando a receção e encaminhamento de processos, o controlo de prazos legais, o expediente e o atendimento ao público.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DOTU:
- a)Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos requerimentos e processos de operações urbanísticas, de acesso e exercício de atividades económicas e demais pretensões dirigidas ao Departamento, emitir comprovativos de entrega com indicação do prazo legal de resposta aplicável e remeter para a unidade orgânica competente;
- b)Controlar os prazos legais dos processos urbanísticos em tramitação, emitir os alertas de prazo às chefias responsáveis com a antecedência necessária ao cumprimento tempestivo e elaborar semanalmente o mapa de processos pendentes com indicação do estado de tramitação e do prazo remanescente;
- c)Gerir e elaborar notificações aos requerentes dos atos praticados nos procedimentos urbanísticos ou para aperfeiçoamento do pedido, garantindo a conformidade com os prazos legais de notificação previstos na legislação aplicável;
- d)Assegurar a emissão de alvarás, certidões, cópias autenticadas e demais títulos da competência do Departamento e o expediente relativo à liquidação dos processos urbanísticos e à concessão das respetivas licenças/títulos;
- e)Assegurar o expediente do Departamento e dar apoio ao atendimento ao público no que respeita ao esclarecimento sobre processos de instrução e fornecer os elementos solicitados pelas outras unidades orgânicas com vista ao adequado tratamento das pretensões dos particulares;
- f)Elaborar as estatísticas mensais de processos entrados, em tramitação e concluídos por tipo de operação urbanística e o relatório mensal de atividade departamental para o Diretor de Departamento e para entidades externas, sempre que legalmente obrigatório;
- g)Analisar a completude dos documentos instrutórios de cada processo submetido.
Artigo 81.º — Secção de Apoio Administrativo do DOTU (SAADOTU)
Vigente desde: 12/10/2026