- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão tem por missão elaborar, rever, alterar e monitorizar os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, realizar estudos de planeamento estratégico e de ordenamento do território, gerir os indicadores territoriais de sustentabilidade, gerir as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, articular com as entidades supramunicipais e nacionais nos processos de planeamento com incidência no concelho.
- 2 -Em matéria de instrumentos de gestão territorial, compete ao Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão:
- a)Delinear o planeamento estratégico do concelho através da elaboração de instrumentos de gestão territorial de responsabilidade municipal, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor ou outros instrumentos legalmente admissíveis, incluindo a sua elaboração, revisão, alteração e execução, articulando com entidades externas;
- b)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência no território concelhio, emitir os pareceres municipais solicitados, assegurar a defesa dos interesses do Município nos processos de concertação e garantir a adequação dos planos territoriais municipais às disposições dos planos e programas especiais de ordenamento do território e à legislação vigente;
- c)Gerir a monitorização da execução dos instrumentos de gestão territorial em vigor e elaborar o Relatório do Estado do Ordenamento do Território com a periodicidade legalmente exigida;
- d)Gerir o solo municipal e programar um desenvolvimento territorial equilibrado, com monitorização da execução dos planos, gestão das reservas de solo municipal para equipamentos e habitação, controlo das densidades urbanísticas e promoção da compacidade urbana;
- e)Elaborar os estudos urbanísticos de suporte ao planeamento, designadamente em áreas urbanas consolidadas onde os instrumentos de gestão territorial não detalhem as soluções urbanísticas e propor a adoção de medidas para salvaguarda dos instrumentos de gestão territorial em elaboração ou revisão e necessidades pontuais de correção;
- f)Promover, quando aplicável, a delimitação de unidades de execução nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e acompanhar tecnicamente as propostas apresentadas por iniciativa particular, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Promover a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e a elaboração das Operações de Reabilitação Urbana, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística e com o Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos;
- h)Manter atualizada a relação e a disponibilização dos instrumentos de planeamento territorial em vigor no concelho e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis ao território, emitir os pareceres técnicos sobre a sua aplicação aos processos urbanísticos em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística e acompanhar os procedimentos de constituição, modificação e extinção destas figuras;
- i)Integrar nos instrumentos de gestão territorial as condicionantes resultantes dos planos, cartas e demais instrumentos municipais de natureza setorial, em articulação com as unidades orgânicas competentes nas respetivas matérias e emitir pareceres nos processos de revisão ou alteração que envolvam áreas de risco identificadas;
- j)Promover a Avaliação Ambiental Estratégica dos planos territoriais de âmbito municipal nos termos da legislação aplicável;
- k)Organizar e gerir os processos de participação pública na elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial.
- 3 -Em matéria de cadastro, informação urbana e indicadores de sustentabilidade, compete ao Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão:
- a)Promover a elaboração e a atualização do cadastro predial do Município, em articulação com entidades externas, sendo a recolha de dados de campo executada pela Secção de Topografia e a integração dos dados na plataforma SIG assegurada pelo Serviço de Inteligência Territorial;
- b)Promover a elaboração do Cadastro Geral da via pública e do espaço público municipal, em articulação com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos e com o Serviço de Inteligência Territorial;
- c)Definir, gerir e interpretar o sistema de informação urbana municipal, garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos serviços municipais, em articulação com o Serviço de Inteligência Territorial;
- d)Definir e interpretar o sistema de indicadores territoriais de sustentabilidade alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, integrando os resultados na revisão dos instrumentos de gestão territorial e na avaliação das políticas municipais, em articulação com o Serviço de Inteligência Territorial;
- e)Monitorizar o impacto ambiental e climático das políticas e projetos municipais em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- f)Elaborar e publicar relatórios de sustentabilidade urbana e assegurar o cumprimento dos compromissos de reporte municipais, nacionais e europeus.
Artigo 82.º — Serviço de Planeamento Territorial e Instrumentos de Gestão (SPTIG)
Vigente desde: 12/10/2026