- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Topografia tem por missão executar levantamentos topográficos e geodésicos terrestres, manter e atualizar a base de dados topográfica municipal, e articular com o Serviço de Inteligência Territorial para a integração dos dados na plataforma SIG municipal.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Topografia:
- a)Executar levantamentos topográficos e geodésicos terrestres de apoio aos processos de licenciamento urbanístico, à fiscalização urbanística, aos projetos de iniciativa municipal desenvolvidos pelo Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos, às obras municipais e à celebração de escrituras de terrenos do Município, recorrendo às tecnologias de levantamento disponíveis e respondendo aos pedidos internos das demais unidades orgânicas;
- b)Realizar marcações de campo, fornecer alinhamentos, cotas de soleira e implantações no quadro dos procedimentos urbanísticos ou em outras situações necessárias e fiscalizar o seu cumprimento;
- c)Efetuar medições para efeitos de liquidação de taxas e compensações referentes a processos de operações urbanísticas e operações de loteamento, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas;
- d)Manter e atualizar a base de dados topográfica municipal e as plantas topográficas do concelho e disponibilizá-la ao SPTIG, ao Serviço de Inteligência Territorial, à Divisão de Gestão Urbanística e ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos;
- e)Produzir as peças cartográficas de topografia necessárias à instrução de processos administrativos e à elaboração de estudos e planos territoriais;
- f)Disponibilizar os dados produzidos ao Serviço de Inteligência Territorial para integração na plataforma SIG municipal, observando as normas de cartografia, dados abertos e metadados emitidas pela Direção-Geral do Território.
Artigo 83.º — Secção de Topografia (STT)
Vigente desde: 12/10/2026