- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos tem por missão elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de iniciativa municipal, desenvolver projetos de requalificação e reabilitação urbana, promover a mobilidade suave no território municipal, assegurar a identidade urbana e a atratividade territorial através do desenho do espaço público, apoiar tecnicamente os requerentes em matérias de reabilitação e arquitetura e prestar apoio à elaboração de candidaturas a fundos europeus e nacionais.
- 2 -Em matéria de elaboração de projetos de iniciativa municipal, compete ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de espaço público, vias de comunicação de incidência local, mobiliário urbano, iluminação pública, arborização urbana, equipamentos coletivos, edifícios municipais e demais infraestruturas da responsabilidade do Município, em articulação com a Divisão de Mobilidade e Equipamentos e com o Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- b)Coordenar tecnicamente os projetos de iniciativa municipal, incluindo a articulação com projetistas externos, a verificação da conformidade técnica e regulamentar das peças entregues e a integração das diferentes especialidades, sendo a execução em obra da competência do Serviço de Estradas, Infraestruturas e Intervenção no Espaço Público ou do Serviço de Habitação, Equipamentos e Edifícios Municipais;
- c)Apoiar a elaboração de candidaturas a programas de financiamento europeu e nacional, no que respeita aos elementos técnicos, peças desenhadas e estudos de suporte, em articulação com o Gabinete de Fundos Europeus de Investimento e Infraestruturas;
- d)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de iniciativa pública ou privada com incidência no espaço público municipal e nos equipamentos coletivos, sempre que solicitado pelo Departamento.
- 3 -Em matéria de desenho urbano operacional e qualificação do espaço público, compete ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos:
- a)Desenvolver projetos de requalificação do espaço público e das frentes urbanas nas Áreas de Reabilitação Urbana e nas demais áreas de intervenção operacional definidas pelos instrumentos de gestão territorial, executando as orientações de planeamento emanadas do SPTIG;
- b)Promover o desenho urbano inclusivo e acessível, garantindo que os projetos de espaço público respeitam os princípios do design universal, eliminam barreiras arquitetónicas e são acessíveis a todos os utilizadores, nos termos da legislação aplicável;
- c)Planear e promover a mobilidade suave no território municipal, incluindo o desenvolvimento de redes de ciclovias, percursos pedonais seguros, zonas de coexistência e infraestruturas de apoio ao ciclismo e à mobilidade ativa, em articulação com o Serviço de Mobilidade, Transportes, Trânsito e Sinalização;
- d)Gerir a identidade urbana e promover a atratividade territorial através do desenho urbano, definindo elementos de identidade visual do espaço público e desenvolvendo estratégias de integração entre o património reabilitado, o turismo e a identidade territorial, em articulação com o Gabinete de Património Histórico e Cultural e com o Gabinete de Turismo;
- e)Promover a qualidade arquitetónica e urbanística das intervenções nas ARU e demais áreas de interesse patrimonial e desenvolver normas de desenho urbano, regras de intervenção no espaço público e especificações técnicas de materiais a adotar em espaços históricos, propondo a sua integração nos regulamentos municipais;
- f)Desenvolver projetos de qualificação paisagística nas áreas de intervenção, promovendo a criação de identidade e sentido de lugar através de intervenções de design urbano, arte pública, tratamento fitotécnico e melhorias ambientais, em articulação com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental.
- 4 -Em matéria de apoio técnico e pareceres especializados, compete ao Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos:
- a)Prestar apoio técnico a requerentes no âmbito de projetos de reabilitação do edificado, assegurando a clareza da informação prestada sobre requisitos técnicos e regulamentares e contribuindo para a melhoria da qualidade arquitetónica das intervenções privadas;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, ou em zonas com interesse histórico-cultural, em articulação com o Gabinete de Património Histórico e Cultural e com o Gabinete de Controlo Urbanístico.
Artigo 85.º — Gabinete de Projetos Urbanísticos e Arquitetónicos (GPUA)
Vigente desde: 12/10/2026