- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Gestão Urbanística tem por missão gerir todos os processos de operações urbanísticas, de regulação do exercício de atividades económicas e demais licenciamentos e autorizações de competência municipal, coordenar a recolha de pareceres técnicos internos e externos especializados, gerir as Áreas de Reabilitação Urbana e a aplicabilidade de benefícios fiscais e financeiros e assegurar a conformidade legal das operações urbanísticas executadas.
- 2 -Em matéria de gestão dos processos urbanísticos, compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Gerir todos os pedidos de licenciamento, autorização, comunicação prévia, comunicação de início de trabalhos, informação prévia e demais pretensões no domínio das operações urbanísticas, assegurando o tratamento correto de cada processo e o cumprimento rigoroso dos prazos legais estabelecidos no RJUE;
- b)Apreciar, emitir parecer técnico e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de informação prévia, licenciamentos, alterações, comunicações prévias relativas a obras de edificação, operações de loteamento, alterações de uso, demolições e demais operações urbanísticas, entre outras, verificando a conformidade com o PDM, com os planos municipais aplicáveis, a legislação aplicável e os regulamentos municipais em vigor;
- c)Analisar as comunicações de operações urbanísticas isentas de controlo prévio e das comunicações de início de trabalhos;
- d)Apreciar e emitir parecer sobre as operações urbanísticas qualificadas como de impacto relevante ou semelhante a uma operação de loteamento e propor as compensações urbanísticas devidas por impacto urbanístico relevante;
- e)Verificar a submissão dos documentos obrigatórios nos projetos das especialidades, verificando a compatibilidade com o projeto de arquitetura aprovado, com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis e com a capacidade das redes de infraestrutura existentes;
- f)Consultar as entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, assegurando a instrução completa dos processos e a articulação com as entidades externas intervenientes;
- g)Articular com as entidades concessionárias e gestoras de infraestruturas para apreciação técnica das obras de urbanização e para a integração das infraestruturas no domínio público;
- h)Articular com o DOSU no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas e de intervenções de operadores de infraestruturas na via pública, para integração na gestão operacional do subsolo municipal, compatibilização com obras municipais em curso ou programadas e minimização de constrangimentos para a circulação rodoviária e pedonal;
- i)Emitir parecer municipal nos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental de projetos com incidência no concelho, nos termos da legislação aplicável, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- j)Emitir e registar os títulos decorrentes dos processos aprovados, se aplicável, acompanhar a validade dos alvarás e assegurar a sua publicidade nos termos legalmente exigidos;
- k)Gerir os processos de prestação, redução, atualização e levantamento de cauções relativas a obras de urbanização, acompanhar o cumprimento das obrigações dos promotores e propor o acionamento das garantias em situação de incumprimento;
- l)Desencadear, em articulação com o Gabinete de Vistoria Técnica, as vistorias para receção provisória e definitiva das obras de urbanização;
- m)Instruir os pedidos de certidão de destaque de parcelas, de isenção de licença, de constituição de propriedade horizontal, de viabilidade construtiva para efeitos de IMI e de outras certidões e cópias autenticadas;
- n)Promover o cálculo e liquidação das taxas urbanísticas e calcular as compensações urbanísticas devidas em substituição das cedências legais;
- o)Gerir o sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos urbanísticos, assegurar a integração com o SIG Municipal, com a Plataforma SIRJUE e com a plataforma nacional de interoperabilidade urbanística, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação;
- p)Prestar informação técnica qualificada aos requerentes sobre os procedimentos urbanísticos;
- q)Propor medidas de simplificação e modernização administrativa, em articulação com a Divisão de Inovação Digital e Sistemas de Informação;
- r)Instruir os procedimentos respeitantes à reposição da legalidade urbanística.
- 3 -Em matéria de licenciamento de atividades económicas e usos específicos, compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Tramitar as autorizações submetidas respeitantes ao acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e de restauração;
- b)Tramitar os processos relativos a estabelecimentos de alojamento local e a empreendimentos turísticos, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
- c)Instruir e tramitar os processos de licenças, autorizações e comunicações prévias relativas a atividades diversas (festas, peditórios, fogueiras, queimadas, máquinas de diversão, acampamentos ocasionais, venda ambulante) e gerir o licenciamento e o registo de guardas-noturnos;
- d)Instruir e decidir os pedidos de fixação e alargamento excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, nos termos do regime legal aplicável;
- e)Instruir e tramitar os processos de competência municipal no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e emitir os pareceres municipais necessários para entidades externas;
- f)Instruir e decidir os pedidos de licenciamento relativos à exploração de massas minerais e pedreiras no território municipal, nos termos da legislação aplicável, emitir os pareceres municipais necessários nos processos de competência de outras entidades, e assegurar o enquadramento territorial das explorações, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos para a apreciação dos impactes ambientais associados;
- g)Instruir e tramitar os processos de licenças, autorizações e comunicações prévias relativas à ocupação do espaço público para esplanadas, bancas, quiosques, circos, feiras, toldos e outras ocupações duradouras, e os processos de licenciamento de publicidade;
- h)Instruir e tramitar os processos de licenças especiais de ruído para atividades ruidosas temporárias, e os processos de licenciamento municipal em matéria de resíduos, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
- i)Instruir e decidir os pedidos de autorização de ocupação da via pública para realização de obras, em articulação com a DOSU;
- j)Apreciar e decidir os processos de licenciamento e autorização de instalação de antenas e demais infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e de redes de comunicações eletrónicas;
- k)Analisar e apresentar proposta de decisão dos pedidos de redução ou isenção do IMI ou IVA previstos na lei, designadamente os relativos a prédios reabilitados em ARU/ORU e a prédios com elevada eficiência energética.
- 4 -Em matéria de reabilitação urbana e eficiência energética do edificado, compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Gerir as Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas pelo Município e os instrumentos de execução associados, sendo a delimitação e o planeamento estratégico das ARU/ORU competência do SPTIG e os projetos de espaço público em ARU competência do GPUA;
- b)Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana, instruir os pedidos dos interessados, proceder à avaliação do estado de conservação do edificado e emitir as certidões;
- c)Promover, no âmbito da apreciação dos pedidos de licenciamento e comunicação prévia, a integração de critérios de eficiência energética, descarbonização e adaptação climática do edificado, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental;
- d)Proceder à atualização do levantamento dos imóveis degradados, em estreita articulação com a Secção de Fiscalização Urbanística e com a Secção de Património, no âmbito da majoração do IMI para os imóveis degradados.
Artigo 86.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Vigente desde: 12/10/2026