- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Vistoria Técnica tem por missão executar as vistorias e inspeções previstas na lei no âmbito do RJUE e da legislação setorial aplicável, verificar as condições de segurança, salubridade, acessibilidade e proteção contra incêndio das edificações, emitir os pareceres técnicos que dependam da realização de vistorias e elaborar os respetivos relatórios técnicos.
- 2 -Em matéria de vistorias e inspeções urbanísticas, compete ao Gabinete de Vistoria Técnica:
- a)Executar as inspeções e vistorias urbanísticas a edificações e operações urbanísticas previstas na lei, incluindo vistorias e relatórios técnicos;
- b)Executar as vistorias previstas no RJUE no âmbito da comunicação de início de trabalhos, das prorrogações de licença e da receção provisória e definitiva das obras de urbanização, em articulação com as entidades concessionárias gestoras de infraestruturas;
- c)Executar as vistorias para verificação das condições de salubridade e segurança de edificações, das que ameacem ruína ou se encontrem devolutas, nos termos da legislação aplicável e elaborar os respetivos autos;
- d)Executar as demais vistorias previstas em lei.
Artigo 88.º — Gabinete de Vistoria Técnica (GVT)
Vigente desde: 12/10/2026